SP aprimora o controle de captação de águas superficiais e subterrâneas, avalia advogada

em 22 March, 2019


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Desde 05 de outubro de 2018, o DAEE (Departamento de Água e Esgoto), por meio das Portarias nº 5.578 e 5.579, estabeleceu regras para instalação de hidrômetros eletrônicos e procedimentos para a declaração de medição de volume das captações hídricas com o intuito de garantir idoneidade das informações prestadas. A medida que se aplica ao uso de águas superficiais e subterrâneas fixa que todos os hidrômetros instalados que não estiverem adequados às especificações fixadas em 2018 deverão ser substituídos. O emprego de tecnologia mais precisa na medição do consumo dos recursos hídricos traz segurança e transparência para a gestão do sistema.

Na avaliação da advogada Luciana Camponez Moralles, mestre em direito pela Unesp e coordenadora da área ambiental no escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a medida incentiva na transparência e eficiência da gestão hídrica. o objetivo é ter “informações precisas e idôneas”, afirma.

“O consumo consciente da água é um movimento sem volta e vai ser cada vez mais exigido tanto dos poderes públicos quanto da sociedade”, avalia a especialista. Com a reunião de dados coletados de forma mais confiável, em momentos de crise de abastecimento de água poderá “se implantar restrições justas e equilibradas para toda a sociedade, e isso também impacta positivamente o setor produtivo”, pondera a advogada.

Além disso, caso os usuários desses recursos hídricos deixem de cumprir as novas exigências, penalidades podem ser aplicadas, inclusive até a perda do uso da água.

Luciana Camponez Morralles enfatiza que se “não cuidarmos da água como bem essencial a escassez deste recurso natural pode se tornar um problema social, econômico e ambiental sem precedentes”.

Veja a entrevista que a advogada Luciana Camponez Moralles concede, por e-mail, com exclusividade, ao Observatório Eco sobre o tema.

Observatório Eco: Em 05 de outubro de 2018 foram publicadas as Portarias do Departamento de Água e Esgoto (DAEE) nº 5.578 e 5.579 que estabelecem regras para instalação de hidrômetros eletrônicos e procedimentos para a declaração de medição de volume das captações hídricas com o intuito de garantir idoneidade das informações prestadas. Antes dessas portarias, como era feito o controle do uso desta água?

Luciana Camponez Moralles: As Portarias não mudam a forma de controle feita anteriormente, apenas aprimoram as ferramentas já utilizadas, por isso a ênfase em hidrômetros que permitam controle de captação de forma mais precisa.

As referidas Portarias buscam aprimorar as ferramentas já existente na gestão de recursos hídricos através de um monitoramento e fiscalização mais transparente e eficiente das captações de água subterrânea e superficial.

Por estas Portarias haverá a obrigatoriedade de se instalar equipamentos de medição para registro da vazão e volume de captação de recursos hídricos superficiais e subterrâneos que permitam a transmissão de dados precisos e confiáveis ao DAEE.  Em algumas hipóteses, haverá a transmissão de dados coletados do volume de água captado em tempo real. Na questão ambiental verifica-se que há um movimento de agregar tecnologia no processo de fiscalização ambiental.

Observatório Eco: As portarias já estão em vigor? Em quais situações se aplicam?

Luciana Camponez Moralles: Sim, estão em vigência e aplicam-se para todos os usos que interferirem (captação) de recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Observatório Eco: Se não forem cumpridas, quais as penalidades que podem ser aplicadas pelo DAEE? Como será feita a fiscalização?

Luciana Camponez Moralles: Podem ser aplicadas penalidades administrativas, como: advertência; multa simples ou diária. Há também a possibilidade de intervenção administrativa, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos.

E ainda é possível que ocorra o embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos Artigos 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

Citemos como exemplo:

- Não cumprir prazo de adequação da Portaria 5.579/2.018, artigo 22 e 24 – penalidade de advertência;
- Não declarar dados coletados de volumes de captação de acordo com a periodicidade estabelecida (leitura mensal, semanal ou diária dependo do volume de captação) da Portaria 5.579/2.018 artigo 5º e 26 – penalidade de advertência;
- Multa de 300 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (R$ 26,53 UFESP em 2019) na hipótese de não instalar o medidor nos prazos estabelecidos, da Portaria 5.579/2.018 artigo 29 – multa;
- Multa de 499 UFESP na hipótese manter captação quanto houver crise hídrica e for determinado a paralisação do uso permitido, Portaria 5.579/2.018 artigo 30, II – multa.

Observatório Eco: Os usuários que possuem captações, superficiais ou subterrâneas, ou seja, que utilizam recurso de fios d’água de rios ou que possuem poços para extrair água pagam quanto por esse consumo?

Luciana Camponez Moralles: O valor da cobrança é escolhido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público, no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.

Observatório Eco: A medida impacta quais setores da economia no Estado? Há alguma movimentação desses setores para que essas portarias sejam revogadas?

Luciana Camponez Moralles: A medida impacta todos os setores, vez que água é um bem essencial para qualquer atividade. A gestão hídrica é uma necessidade da sociedade e dos setores econômicos, pois se não cuidarmos da água como bem essencial a escassez deste recurso natural pode se tornar um problema social, econômico e ambiental sem precedentes.

O consumo consciente da água é um movimento sem volta e vai ser cada vez mais exigido tanto dos poderes públicos quanto da sociedade. Desconheço movimentos para revogar as Portarias.

Observatório Eco: Quais os pontos positivos dessas portarias no consumo de água para o setor produtivo?

Luciana Camponez Moralles: As portarias ajudam na transparência e eficiência da gestão hídrica, pois haverá dados coletados confiáveis para que, em momentos de crise, possa se implantar restrições justas e equilibradas para toda a sociedade, e isso também impacta positivamente o setor produtivo. Objetivo é ter informações precisas e idôneas.

Observatório Eco: Esse controle pode incentivar o uso mais racional desse importante recurso: a água, de que maneira em sua avaliação?

Luciana Camponez Moralles: Sim, com certeza. Com informações mais claras e transparentes no volume de captação de recursos hídricos é possível uma gestão mais eficiente e justa dos usos em momentos que seja necessário restringir o uso do referido recurso face a uma menor disponibilidade hídrica. A fiscalização e monitoramento do uso se valerá de tecnologia e em alguns a informação será em tempo real.

Para saber mais sobre o assunto nos links abaixo  você pode acessar as Portarias citadas na matéria.

1 – DAEE portaria5578

2 – DAEE portaria5579




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