TJ-SP obriga que cidade de Jambeiro fiscalize imóveis sem ligação com rede de esgoto

em 13 January, 2019


esgoto

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena o Município de Jambeiro à obrigação de fiscalizar imóveis urbanos localizados em loteamentos regulares e indicados pela Sabesp como não possuidores de interligação com a rede pública de esgoto sanitário, bem como multar e/ou adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis em face dos proprietários que não interligarem voluntariamente seus imóveis à rede de esgoto disponível. Isso deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão é relevante porque obriga a prefeitura de Jambeiro a fiscalizar os proprietários de imóveis, em loteamentos regulares da cidade, que deixaram de efetuar a obrigação de se conectarem com a rede de esgoto já disponibilizada pela Sabesp. Na ausência do cidadão cumprir com sua tarefa voluntariamente caberá à prefeitura tomar medidas cabíveis obrigando à execução da obra. Afinal, de acordo com o Constituição somos todos obrigados a cuidar do meio ambiente.

Conforme os autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação narrando, em resumo, que foi apurada, em inquérito civil, omissão do dever de fiscalização, por parte do Município, de imóveis que não possuem a interligação com o esgoto.

Segundo o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é compreendido como direito fundamental por resguardar conteúdo vinculado à dignidade da pessoa humana e a outros direitos fundamentais, sobretudo, a vida, a saúde, a integridade física e o desenvolvimento da personalidade humana, integrando, portanto, o denominado mínimo existencial”. “Nessa ordem de ideias, a mera alegação de ausência de previsão orçamentária é insuficiente para afastar a obrigação assumida, sobretudo se tratando de garantia do mínimo existencial. Anote-se, ainda, ausente qualquer comprovação da inexequibilidade absoluta da obrigação pelo réu”, completou. O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia Filho. (Com informações da assessoria do TJ-SP).

Acesse no link abaixo a íntegra do acórdão.

acordao TJSP




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