A limitação da banda larga fixa e os repasses de custos às empresas

em 25 April, 2016


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Artigo de Gustavo Milaré Almeida.

As recentes inovações tecnológicas têm alterado os hábitos das pessoas, o que, porém, tem feito com que elas se sintam cada vez mais reféns do uso da internet. Essas inovações tecnológicas são inevitáveis e só tendem a ser em maiores quantidades e em períodos de tempo mais curtos. Recentemente, o debate sobre o uso da internet no Brasil esquentou por conta do posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabeleçam limites de navegação.

E, apesar de o Conselho Diretor da Anatel ter decidido na última sexta-feira (22) que as operadoras estão proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa “por tempo indeterminado”, as operadoras ainda avaliam como vão se posicionar sobre essa decisão. Ou seja, mais capítulos sobre a limitação serão assistidos nos próximos dias.

Até porque a proibição vai valer até que o Conselho Diretor da Anatel julgue a questão em definitivo, o que não tem data para acontecer. Segundo a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo as previstas por lei, “precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor” e acrescentou que o órgão “não proíbe a oferta de planos ilimitados”, que dependem de cada operadora.

A questão do estabelecimento de limite de navegação pelas operadoras de banda larga tem sido duramente criticada pelos consumidores e, em especial, por algumas associações que defendem seus interesses. A internet e seus limites é um assunto sempre delicado. Apesar de gerar uma série de controvérsias, a verdade é que desde o ano passado o consumo limitado já está em vigor para a internet móvel. Agora as operadoras pensam em utilizar a mesma regra e sistema com a internet fixa. Porém, a primeira ideia é cobrança extra para os consumidores.

Essa questão não é simples, principalmente em tempos onde o contexto da medida não é compatível com o nosso cenário político e econômico. Por um lado, envolve a necessidade de adaptação das operadoras aos novos hábitos dos seus consumidores para, assim, continuarem a ser lucrativas. E de outro, o não comprometimento do direito desses consumidores de terem acesso a um serviço cada dia mais essencial em suas vidas como a internet.

As empresas que demandam altos consumos de dados em internet, por exemplo, terão que se adaptar a esta nova realidade, assim como as pessoas físicas que, na grande maioria, nem imaginam a quantidade de dados que consomem.

Claramente, a resolução de tal questão não pode ser baseada apenas no aspecto econômico, porque, se é verdade que a realização e a atração de novos investimentos é importante para o setor de telecomunicações, principalmente em uma época de crise econômica como a que estamos vivendo no Brasil hoje em dia, também é verdade que a sua infraestrutura ainda carece de melhorias consideráveis, sobretudo, os serviços oferecidos pelas operadoras, sabidamente um dos mais contestados pelos consumidores brasileiros.

Por isso, embora seja evidente que as operadoras precisem (e devam) ser lucrativas, não parece correto tentar transferir para os consumidores um problema que não é deles, como tem indicado o posicionamento da Anatel em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabelecerem limites de navegação, apesar – de novo – da decisão do seu Conselho Diretor da última sexta-feira (22). É preciso encontrar uma saída que não seja onerosa apenas “no bolso e no caixa” das empresas, empresários e consumidores residenciais.

Gustavo Milaré Almeida, advogado, mestre em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados.




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