MPF quer maior segurança no tráfego aéreo na orla do RJ
Da Redação em 9 December, 2014
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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para que revise as atuais normas sobre o tráfego aéreo de helicópteros na cidade do Rio de Janeiro e reforce a fiscalização, principalmente na Rota Praia, nos trechos que sobrevoam as praias do Arpoador, Ipanema, Leblon e a comunidade do Vidigal. Existem várias rotas predefinidas para helicópteros, e a chamada Rota Praia é a que condiciona a circulação das aeronaves que passam sobre a orla.
Com o objetivo de propiciar maior segurança a moradores, trabalhadores, banhistas e tripulação, o MPF pede na recomendação que haja maior afastamento das aeronaves em relação às faixas de areia da praia e à comunidade do Vidigal, além do aumento da altura mínima de voo. O DECEA tem como função impor normas e procedimentos de voos com objetivo especificamente de regular e garantir a segurança das atividades aeronáuticas no espaço aéreo nacional.
Em diligência conjunta do MPF com a Força Aeronaval da Marinha, em março de 2014, foi verificado que o atual traçado de sobrevoo nas praias do Arpoador, Ipanema e final da praia do Leblon não proporcionam as devidas condições de segurança, uma vez que os helicópteros passam sobre a faixa de areia e, consequentemente, muito próximo aos prédios de toda a orla. Outro fator observado foi a altura mínima estabelecida para o tráfego, atualmente de 500 pés, o que se mostrou inadequada dado que, em caso de mau funcionamento das aeronaves, o mais correto seria a eventual queda ou pouso de emergência ocorrer no mar, evitando acidentes graves no solo.
Já nos pontos da Rota Praia em que o percurso se afasta da areia, permitindo, assim, maior segurança, a rota é descumprida pelos pilotos. Exemplo disso é que foi flagrada uma aeronave no trecho da Barra da Tijuca sobrevoando exatamente a faixa de areia, fora do trajeto permitido. “A atual configuração da rota passa sobre a comunidade do Vidigal, expondo seus moradores a risco de acidentes, e expondo a tripulação a possíveis ações de organizações criminosas que ainda habitem a comunidade, apesar da pacificação”, disse o procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, autor da recomendação.
É função institucional do MPF a defesa do meio ambiente e dos direitos dos consumidores, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no art. 22, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Com informações do MPF-RJ.