Abir quer afastar lei de reciclagem de garrafas pets
Roseli Ribeiro em 23 August, 2009
Tuite
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Abir (Associação Brasileira as Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas) ajuizou no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), uma medida cautelar contra a PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo), para afastar o cumprimento de normas que fixam regras e procedimentos de coleta, recompra, destinação final e reutilização de embalagens e garrafas plásticas, no município de São Paulo. As regras estão estabelecidas na lei municipal 13.316/02, no decreto municipal 49.532/08 e na Portaria 97/08, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Segundo a autora, que é representante do setor industrial de refrigerantes e bebidas não alcoólicas, o não cumprimento das novas regras pode implicar em multas no patamar de R$ 408 mil para suas associadas. A autora, com essa medida, visa impedir a ré de tomar quaisquer medidas ou aplicar sanções relacionadas à legislação ora contestada, em vigor a partir de maio de 2009.
A medida cautelar foi distribuída para a desembargadora Regina Capistrano, integrante da Câmara Especial do Meio Ambiente. Inicialmente, ela indeferiu a liminar e determinou a citação da Prefeitura de São Paulo, para contestar a ação. Após a resposta da ré, o processo deve ser enviado para a Procuradoria Geral de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, que deve apresentar o seu parecer.
Razões
De acordo com a Associação, a nova legislação estabeleceu prazos e metas para a realização do procedimento de coleta, recompra e reciclagem das embalagens. Determinando que a fiscalização fica a cargo da SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) do (LIMPURB) Departamento de Limpeza Urbana.
A autora alega, porém, que na prática esse procedimento é por demais vago, impreciso e lacônico, além de ser inviável sua implementação, devido a diversos fatores não definidos na lei municipal 13.316/02, a qual visa, sem sucesso, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
A autora argumenta pela impossibilidade prática e jurídica de cumprir a norma municipal, embora tenha buscado em várias reuniões estabelecer um diálogo com as autoridades públicas para solucionar esse impasse.
Argumenta, também, que adota conduta ambiental adequada e sustentável e que a norma municipal fere os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade, eficiência, da livre iniciativa e livre concorrência.
Para a autora, é dever do Município a administração da coleta, reciclagem, tratamento e destino do lixo, conforme disposto no artigo 125, inciso II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Em primeiro grau, a Abir também entrou com uma ação judicial questionando o mérito dessa legislação, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido.
Segundo a sentença, a intenção da autora é obter a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, e por conseqüência do decreto regulamentar e da portaria. Para o juízo, a pretensão foge ao controle legal exercido pela primeira instância. A Abir também recorreu dessa sentença para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
robson de oliveira, 14 anos atrás
gostaríamos de saber qual é a lei especifica que beneficia em desconto fiscal ou qualquer outra dedução na aquisição de máquinario para reciclagem de garrafas pet … tipo maquinário para fabricar vassoras de garrafa pet…. gostarímos que possivel de qualquer contato para que possamos evoluir em nossa pesquisa … agradecemos muito
robson de oliveira – empresa Patriarq Ltda _ belo horizonte – mg
severino, 14 anos atrás
Gostaria de saber quais beneficios fiscais e incentivos posso obter da prefeitura do estado e da federação, para criar uma fundação no intuito de fornecer maquinário, treinamento e toda estrutura necessária para a reciclagem de residuos solidos.
severino, 14 anos atrás
a coperativas de catadores