Acordo entre o MPF e o Incra pode reduzir desmatamento na Amazônia

em 6 August, 2013


Na próxima quinta-feira, dia 8 de agosto, às 14h30min, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinarão termo de compromisso para a redução do desmatamento em assentamentos na Amazônia Legal. A cerimônia ocorrerá no auditório do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria Geral da República (SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco A, cobertura), em Brasília.

Em 2012, com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, o MPF identificou o Incra como maior desmatador da Amazônia. Desde então, as instituições vêm trabalhando conjuntamente para sanar o problema.

De acordo com o MPF, no ano de 2012 foram ajuizadas ações em seis estados – Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre e Mato Grosso – que apontam o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como o maior desmatador da região. As ações reúnem dados inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária que mostram que cerca de um terço das derrubadas ilegais vêm ocorrendo nessas áreas.

“Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia”, dizem as ações iniciadas essa semana, resultado de investigação conjunta que demorou um ano para ser concluída.

A participação do Incra no volume total de desmatamento da região também vem crescendo por conta da regularização ambiental da atividade pecuária. Historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal vetor do desmatamento, mas dois anos depois dos acordos da Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes. Elas representavam 18% do desmatamento em 2004, mas em 2010 atingiram um pico: somaram 31,1% de todo o desmatamento anual na Amazônia.

As ações relatam à Justiça Federal os danos em cada estado. Em comum, em todos os processos o MPF pede a interrupção imediata do desmatamento em áreas de reforma agrária, proibição de criação de novos assentamentos sem licenciamento ambiental e um plano para licenciar os assentamentos existentes, bem como para averbação de reserva legal e recuperação de áreas degradadas, com prazos que vão de 90 dias a um ano.

As ações judiciais foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho da Amazônia Legal, que reúne procuradores da República de toda a região, e ajuizadas em seis dos nove Estados que compõem a Amazônia Legal. Amapá e Tocantins ficaram de fora por terem números inexpressivos de desmatamento nas áreas de reforma agrária. O Maranhão, que tem uma das situações mais graves nos assentamentos, está concluindo o inquérito sobre o assunto.

Cem metrópoles

A área já desmatada pelo Incra corresponde a 20 anos de desmatamento se mantido o ritmo atual, de cerca de 6 mil km2 por ano. De acordo com a investigação, até 2010 o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2163 projetos de assentamento que existem na região amazônica.

Para se ter uma ideia do prejuízo, a área desmatada é cerca de 100 vezes o tamanho da cidade inteira de São Paulo. Só no ano passado, dentro de assentamentos já criados do Incra, foram perdidos 1 milhão e 668 mil hectares em floresta (um hectare é o tamanho médio de um campo de futebol). Entre 2000 e 2010, foram mais de 60 milhões de campos de futebol em florestas que vieram ao chão.

O MPF fez um cálculo com base no valor comercial dos produtos madeireiros e chegou a um valor total de R$ 38, 5 bilhões em danos ambientais causados pelo Incra em toda a Amazônia. O valor corresponde ao que foi desmatado entre 2000 e 2010 e calculado pelos valores mínimos do mercado.

Os números foram obtidos por três instituições distintas, a pedido do MPF, em análise das fotos de satélite dos assentamentos. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) chegaram às mesmas conclusões: o desmatamento está descontrolado nas áreas de reforma agrária. “Temos então que os assentamentos instalados pelo Incra responderam por 18% dos desmatamentos verificados na Amazônia Legal nos últimos 10 anos”, dizem os procuradores da República nas ações judiciais.

De acordo com o Imazon, os assentamentos mais desmatados estão no Pará, Maranhão e Mato Grosso. São 764 assentamentos (287 no PA, 207 no MA e 117 no MT) que juntos desmataram mais de 64 mil hectares até 2010. Para se ter uma ideia do tamanho do prejuízo. Nesses locais, entre 75% e 100% da cobertura vegetal foi derrubada ilegalmente, o que acrescenta a ausência da reserva legal na lista de infrações ambientais do Incra. Na Amazônia, o Código Florestal prevê reserva legal de 80% da cobertura vegetal, em propriedades privadas e também nas áreas de reforma agrária.

“No total de 2160 projetos válidos, o Inpe detectou que 1511 encontram-se com mais de 20% de sua área desmatada, o que corresponde a 70% dos Projetos de Assentamento”, diz a ação judicial. Mais da metade dos assentamentos na Amazônia – 1156 deles – devastaram a floresta de mais de 50% de seus territórios.

Regularização ambiental

São várias as causas que colocam o Incra como protagonista do desmatamento na Amazônia – negligência com a infraestrutura dos assentamentos, descontrole sobre a venda de lotes – mas pesa muito na balança a ausência quase total de licenciamento ambiental nos projetos. De acordo com o Tribunal de Contas da União, até 2003 tinham sido criados mais de 4 mil assentamentos sem licença ambiental no país.

Após essa data, ainda que não existam números totais, o TCU apontou em auditoria que a prática permaneceu inalterada: “o modo de criação, gestão e implantação de assentamentos em desrespeito à legislação ambiental deve-se à falta de ação do Incra, que sequer chega a protocolar os pedidos de licenciamento”, concluiu a auditoria. Para o MPF, “a ausência de protocolo é grave e enfraquece qualquer defesa do Incra no sentido de que a criação de tais assentamentos sem a devida licença ambiental decorre da falta de manifestação dos órgãos ambientais”. Com informações do MPF.




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