Cobras vendidas ilegalmente por meio de rede social
Da Redação em 9 September, 2012
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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, autorização para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pudesse entrar em domicílio de criador clandestino para efetuar apreensão de cobras, em Santa Catarina. Os animais estavam sendo vendidos por meio da rede social “Facebook”.
De acordo com a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) os fiscais souberam da irregularidade pela internet. O Ibama constatou no banco de dados que o proprietário não possuía licença para criar e vender a espécie, conhecida como “corn snake”, ou “cobras do milho”, originária dos EUA.
Diante disso, os procuradores entraram com ação pedindo autorização judicial para os agentes do Ibama entrarem no criadouro para remover as cobras. Além disso, as procuradorias solicitaram a participação de um oficial de Justiça durante toda a operação. Isso foi necessário pois o órgão ambiental não pode entrar em imóvel particular sem permissão do proprietário, já que a inviolabilidade do domicílio é uma garantia constitucional.
As unidades da AGU esclareceram que a iniciativa tem por objetivo impedir a continuação do ato irregular, previsto no artigo 31 da Lei 9.605/98, que estabelece as penalidades aplicadas em caso de introdução de animais no país sem licença expedida por autoridade competente.
Os procuradores da AGU destacaram que a falha na apreensão poderia causar o sumiço dos animais, visto que eles não emitem som e podem ser jogados em vaso sanitário, atingindo lagos, rios e parques. Ressaltaram, também, a possibilidade de danos ao ecossistema em caso de reprodução desordenada.
A Vara Federal Ambiental de Florianópolis acolheu os argumentos e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, assegurando que um oficial de Justiça acompanhe os servidores do Ibama em data e horário pré-definidos para efetivar a decisão. Com informações da AGU.