Banimento do amianto e defesa da vida

em 19 August, 2012


Artigo de Marcos Martins.

Nos dias 24 e 31 de agosto acontecerá importante discussão, em audiência pública convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que subsidiará análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937, proposta pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI), questionando a integralidade da Lei 12.684.

O debate, que necessita do acompanhamento responsável da sociedade, discutirá, em resumo, se a Lei 12.684, que proíbe, no Estado de São Paulo, produtos que contenham amianto, é ou não constitucional. Questionaremos se a proteção à vida é um direito do brasileiro, ou se o direito de comercialização de um produto está à frente do valor da vida de inúmeros trabalhadores, pois, ao final da discussão, será esta a análise.

A lei paulista, de minha autoria, fruto de luta de que participo há mais de 13 anos, junto com movimento sociais, é resultado do combate à comercialização e ao uso desse produto, que gera a indústria da morte, que, mobilizada pelo lucro e pela conveniência, quer manter a todo custo. Sua extração e venda, no Brasil, é mantida sem que se pense em produtos alternativos à base desta substância ” movimento que tem ocorrido em todos os mercados e países. Não preciso me alongar para exemplificar o risco que o asbesto (como é conhecido o amianto) traz a qualquer pessoa. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), morrem de câncer no mundo cerca de 100 mil pessoas em virtude desse contato, e esse número só será reduzido, daqui há 30 anos, se banirmos tal substância agora.

Cinquenta e oito países no mundo já baniram o amianto. No ano passado a Justiça italiana condenou os principais acionistas da Eternit pela morte de 2,1 mil pessoas. Vale ressaltar que muitos doentes tiveram contato secundário, e, assim mesmo, adoeceram. Ambos cumprirão 16 anos de prisão, e indenizarão as famílias em mais de 100 milhões de euros. A decisão foi histórica, mas, em vez de seguirmos os mesmos passos, no Brasil, o que faremos será discutir se o lucro continua sendo o principal fator em nossa sociedade.

É claro que houve muitos avanços. Depois da lei de São Paulo, outros Estados ” como o Paraná ” começaram a discutir projetos semelhantes em seus parlamentos. Além disso temos texto, com o mesmo viés, em tramitação no Senado, de autoria do senador Eduardo Suplicy. O que, no entanto, me deixa perplexo, é o fato de termos dados científicos, nacionais e de organizações mundiais, que comprovam a relação direta entre adoecimento e morte de inúmeras pessoas, vitimadas pelo de câncer, e o contato com o amianto; e, ainda assim, nos termos dúvidas em relação ao direito de o indivíduo priorizar a vida.

O amianto tornou-se um paradoxo brasileiro. Está nas casas, nas caixas d”água e telhas, em locais que se crê serem de proteção. Ele está presente também na cobertura de prédios públicos, incluindo o Judiciário. Temos denúncia da existência do asbesto até em varas de infância.

A CNTI alega que há a possibilidade de uso seguro do amianto ” da espécie crisotila “, embora se saiba que não há nível algum em que não haja prejuízo à saúde. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e espero que, com este norte, o Poder Judiciário entenda sua responsabilidade e garanta o exercício dos direitos essenciais do indivíduo. Acredito que nós, brasileiros, chegaremos ao dia em que, como os italianos, seremos livres ” e não preteridos. Enquanto isso não acontece, lutaremos para que as leis que nos regem não sejam manipuladas por interesses de pequenos grupos.

Marcos Martins, deputado estadual em São Paulo e presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa paulista.




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