Tribunal mantém condenação de R$ 100 mil por dano ambiental
Da Redação em 24 June, 2012
Tuite
O Ministério Público Federal obteve confirmação de sentença favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, condenando o casal proprietário a recuperar o dano ambiental causado na construção de uma residência de 1.536,06 m², em um terreno localizado na Avenida Desembargador Pedro Silva, no Bairro Coqueiros, entre as praias da Saudade e do Meio, em Florianópolis.
Conforme a ação ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, no local houve movimentação de solo e rochas, pelo uso de máquinas e explosivos, em terreno de marinha e promontório, considerados bens da União. A atividade alterou as características locais e causou dano à vegetação. “Para alteração da zona costeira ou áreas de preservação permanente, a lei exige expressamente o licenciamento ambiental instruído de Estudo de Impacto Ambiental”, esclarece a procuradora.
Além disso, o próprio Plano Diretor da cidade considera os promontórios como de preservação permanente, vedando toda e qualquer edificação, a não ser para as hipóteses de utilidade pública e interesse social. Mesmo assim, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) autorizou o pedido para desmonte de rochas e construção do imóvel. Segundo os mesmos documentos, o alvará de construção foi deferido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP). De acordo com a procuradora, a interpretação da lei nesse caso específico é no mínimo preocupante.
Com a decisão, os réus terão que recuperar o local por meio de elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado ao IBAMA no prazo de 30 dias. Além disso, como a reparação não poderá ser integral, visto que o dano ambiental consistiu na detonação de rochas e de seu parcial desmonte, os réus deverão arcar com indenização no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações do MPF.