Justiça garante livre acesso à praia em Ilhabela

em 3 June, 2012


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o acesso da população à única praia existente na Ponta das Canas, em Ilhabela, São Paulo.

A Procuradoria-Seccional da União em São José dos Campos (PSU/SJC), por meio do Grupo Permanente de Atuação Proativa, entrou com uma ação judicial contra o proprietário de um imóvel localizado na região para que removesse o portão instalado no local que impedia a entrada à praia e ao mar.

Contra o município de Ilhabela, a Procuradoria pediu que fizesse a divulgação da decisão judicial à comunidade local para o fim de dar conhecimento ao público do livre e franco acesso à praia de Ponta das Canas.

O juiz da 3º Vara da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP não acolheu o pedido da AGU. Diante disso, a Procuradoria da Advocacia-Geral recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da decisão anterior.

O relator do caso no Tribunal acatou os argumentos dos advogados da União e determinou ao juiz de primeira instância que atendesse ao pedido formulado pela União na ação proposta.

Para a PSU/SJC, essa decisão garantiu à população local e aos turistas o direito constitucional ao lazer  “consubstanciado na livre fruição da praia da Ponta das Canas, em Ilhabela/SP, impedindo  a privatização  de área de uso comum do povo.  Com informações da AGU.




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