Relator pede aprovação da MP que altera unidades de conservação na Amazônia

em 10 May, 2012


O relator da Medida Provisória 558/12, deputado Zé Geraldo (PT-PA), apresentou ao Plenário nesta quinta-feira seu projeto de lei de conversão para a proposta do Executivo, que altera os limites de sete unidades de conservação nas regiões Norte e Centro-Oeste. Ele pede a aprovação da medida, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Conforme acordo entre os líderes, a MP será votada na próxima terça-feira (15/04) na Câmara Federal.

O deputado acrescentou duas emendas ao texto da MP. Em uma delas, ele exclui dos limites da Floresta Nacional do Tapajós as áreas ocupadas pelas comunidades de Aveiro e São Jorge, ambas no Pará, em um total de cerca de 12 mil hectares. “A exclusão dessas áreas ocupadas não trará nenhum prejuízo do ponto de vista ambiental”, afirmou. “Além disso, ao resolver o problema da regularização fundiária dessas vilas, estamos permitindo que essas comunidades possam ter acesso aos programas sociais do governo federal”, completou.

Na outra emenda, Geraldo propõe a suspensão, até 30 de junho de 2013, das dívidas de cerca de 160 famílias de produtores rurais de cana-de-açúcar do Pará vinculados ao extinto “Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham Lincoln – PACAL”. As dívidas somam cerca R$ 10 milhões e são referentes ao período de 1998 a 2000. “A suspensão das dívidas dos agricultores remanescentes daquele projeto faz justiça ao esforço de quem acreditou em um projeto incentivado pelo governo federal à época”, disse o relator.

As unidades modificadas pela MP são: o Parque Nacional da Amazônia, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, o Parque Nacional do Mapinguari, a Floresta Nacional de Itaituba I, a Floresta Nacional de Itaituba II, a Floresta Nacional do Crepori e a Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

Questionamento

Gurgel entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, com o argumento de que uma MP não pode alterar limites de unidades de conservação, apenas um projeto de lei.

O relator defende a MP, afirmando que se justifica pela urgência. “Considerando a inegável relevância socioeconômica da alteração dos limites dessas unidades de conservação, os prazos exigidos para a tramitação de projetos de lei, mesmo que em regime de urgência, seriam inviáveis”, afirmou o relator. Com informações da Agência Câmara.




Deixe um comentário