Evento vai debater resíduos sólidos na construção civil em São Paulo
Da Redação em 4 May, 2012
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador aprovados em 2010 veio impulsionar a implementação de ações para a solução da gestão dos resíduos. Marcos importantes foram estabelecidos para os estados, municípios, geradores e áreas de destinação.
A Resolução CONAMA 307 de 2002 que trata da gestão de resíduos da construção passou por uma revisão para adequação às diretrizes da Política Nacional, resultando na resolução CONAMA 448 de 2012 que, dentre outras responsabilidades, estipula o prazo de até janeiro de 2013 para que os municípios elaborem o Plano Municipal que regulamenta a gestão pública e privada e que este seja implementado até agosto de 2013. Neste mesmo prazo, os geradores devem apresentar os Planos de Gerenciamento de Resíduos.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo realizam , no próximo dia 17, das 13h às 17h00, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o evento “Resíduos da Construção Civil – Soluções e Oportunidades”. Representantes do Governo Federal, Governo Estadual, do setor da Construção Civil, das empresas de reciclagem e aterros de resíduos da construção estarão apresentando os avanços ocorridos, bem como propor soluções para que a gestão de resíduos da construção se torne uma realidade em todo o Estado de São Paulo.
No evento será lançada a publicação “Resíduos da Construção Civil e o Estado de São Paulo”, trabalho conjunto da Secretaria de Meio Ambiente e SindusCon-SP que teve como objetivo o levantamento de informações sobre o atual estágio da gestão de resíduos no Estado.
Objetivo
Incentivar a implantação da correta gestão dos resíduos da construção por parte dos municípios, geradores, transportadores, áreas de beneficiamento e destinação. Divulgação das principais ações que estão sendo realizadas pelo Governo Federal, Estadual e Iniciativa Privada.
Público Alvo
Gestores municipais e de órgãos públicos, legisladores, construtoras, incorporadoras, transportadoras, recicladoras, áreas de transbordo e triagem e aterros de resíduos de construção.