Universidade do Amazonas terá que rever o tratamento aos animais

em 3 May, 2012


A pesquisa científica e acadêmica com animais na Universidade do Amazonas terá de sofrer mudanças, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferida no final de abril. A decisão da 5ª turma negou provimento ao recurso da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e acatou parecer do Ministério Público Federal, que visava à proteção dos animais utilizados nas atividades acadêmicas da instituição.

A Fundação  recorreu ao tribunal após sentença da Justiça Federal no Amazonas obrigar a entidade a obter o registro no Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (Concea), além de criar comissões de ética para o uso científico de animais, conforme estabelece a Lei 11.794/08. A ação civil pública ajuizada pelo MPF foi proposta com o objetivo de vedar o uso de cães ou de qualquer animal em procedimentos experimentais que causem lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados.

Segundo os argumentos usados pela Fundação no recurso, não há a obrigatoriedade de haver registro no Concea, pois as práticas em questão não dizem respeito à pesquisa com animais, mas apenas à atividade didática. Além disso, os preceitos da Lei 11.794/08 só se aplicariam às atividades de pesquisa científica, não às de ensino.

Em parecer, o Ministério Público Federal posicionou-se contra o recurso, alegando que a legislação brasileira é clara e diz expressamente que as atividades docentes de universidades que com apoio didático do uso de animais se submetem aos parâmetros da Lei 11.794/08.

Quanto ao registro no Concea, o procurador regional da República Odim Brandão defendeu a sua obrigatoriedade. “De acordo com os artigos 8º e 13º, além do credenciamento obrigatório a todas as instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa, ainda é exigida a criação de comissões de ética no uso de animais”, ressalta. Com informações do MPF.




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