Reforma do Aeroclube Plaza Show é denunciada por dano ambiental
Da Redação em 26 March, 2012
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A Justiça Federal baiana acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra duas empresas e quatro pessoas envolvidas em crimes ambientais durante a reforma do Aeroclube Plaza Show, empreendimento localizado na orla marítima de Salvador.
Estão entre os denunciados a empresa líder do Consórcio Parques Urbanos, constituído para reformar e explorar comercialmente o novo empreendimento, chamado de Parque Atlântico, a empresa contratada para administrar o Consórcio, bem como dois funcionários à frente das atividades ilegais, e duas servidoras do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que emitiram estudos enganosos para o licenciamento da obra.
Inaugurado em 1999 em área concedida pela prefeitura de Salvador, o Aeroclube Plaza Show teve grande sucesso inicial, mas os pagamentos mensais contratados em contrapartida à concessão nunca foram cumpridos pelo Consórcio Parques Urbanos. O Aeroclube foi construído em área de conjunto paisagístico tombado pelo Iphan desde 1959, que engloba dez quilômetros de faixa litorânea de Salvador, entre o Jardim dos Namorados e Piatã.
Sete anos após a inauguração, a pressão da opinião pública em virtude da degradação do centro de compras levou a Prefeitura de Salvador a repactuar a concessão da área, tendo como contrapartida a construção e manutenção de um parque público na área vizinha à do Aeroclube, o Parque do Vento. Além do Parque do Vento, o Consórcio planejou a ampliação e requalificação do empreendimento original, rebatizado de Aeroclube Shopping Office. Contudo, de acordo com a denúncia, parte da área onde se planejou a construção do Parque do Vento situa-se em terreno da União.
No ano de 2007, antes mesmo de pedir autorização ao Iphan, a empresa administradora do Consórcio ordenou o início das obras do Aeroclube, em especial do prédio das Lojas Americanas, terraplanando área de restinga já em regeneração. Na ocasião, iniciou também o uso do terreno da União para depositar materiais da obra.
Apenas após três meses do início das obras, o Iphan foi buscado para obtenção de autorização para a reforma. Quatro dias após a solicitação, o órgão expediu ofício registrando a falta de anuência para as obras em andamento e ordenando a imediata paralisação das intervenções. A empresa administradora ignorou o ofício e deu continuidade à reforma.
Ainda em 2007, decisão liminar da Justiça Federal reforçou o pedido do Iphan, determinando o embargo das obras, ordem novamente ignorada pela empresa. Somente em 2008, as obras ilícitas foram suspensas, e o Consórcio Parques Urbanos formulou ao Iphan o pedido de reforma e ampliação do Aeroclube Plaza Show.
Segundo a denúncia, movida pelo procurador da República André Batista Neves, quando as obras foram suspensas, o dano ambiental e paisagístico ao patrimônio tombado pelo Iphan já estava consumado, tendo sido atestado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O processo de licenciamento das obras, por sua vez, também foi obtido a partir da prática de crime contra a administração ambiental, cometido por duas servidoras do Iphan. A investigação do MPF/BA identificou que, ao longo do processo de licenciamento, duas técnicas do órgão emitiram, na mesma data, pareceres contrários em relação à decisão de licenciar a reforma. No primeiro parecer, as servidoras reprovam o projeto de reforma e ampliação, que é submetido à superintendência do Iphan. Na mesma data, um segundo parecer assinado pelas mesmas servidoras é favorável à obra, ratificado pelo superintendente interino do Iphan à época.
Segundo a denúncia, o estudo técnico emitido pelas servidoras continha informações incompletas e enganosas, além da omissão em enfrentar a “criminosa construção do prédio das Lojas Americanas”. Em depoimento prestado à Polícia Federal, as denunciadas admitiram que mudaram o parecer “por conta de pressão da imprensa, empresários, lojistas, associações civis e sociedade em geral”.
Na denúncia, o MPF/BA requer a condenação da empresa líder do Consórcio, da administradora e dos funcionários que ignoraram o cumprimento da lei por “alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida” (art. 63 da Lei 9.605). A pena é de reclusão de um a três anos, e multa. Requer, ainda, a condenação das servidoras do Iphan por elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão (art. 69-A da Lei 9.605). A pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Com informações do MPF/BA.