Projeto cria tributo sobre embalagens e fundo para a reciclagem

em 7 December, 2011


A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1929/11, do deputado Adrian (PMDB-RJ), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Reciclagem. A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida), usadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Pela proposta, o valor do tributo varia de dois a dez centavos de real, e será recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com normas e prazos a serem regulamentados. A receita advinda do tributo será vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Ficariam isentos da tributação os produtos para os quais esteja implantado, em todo o território nacional, o sistema de logística reversa, ou seja, embalagens reutilizadas pelo consumidor.

Segundo o autor, o fundo tem por objetivo promover a coleta seletiva e a reciclagem ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos coletados.

“A legislação atual determina que cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes. A lei atual remeteu a regulamentação ou a acordos setoriais o que diz respeito a outros produtos”, disse o deputado Adrian.

A Lei 12.305/2010 estabeleceu prazos para que os municípios apresentem planos de logística reversa, eliminar os lixões e dar destinação adequada aos rejeitos. “Mais da metade dos municípios do País têm menos de 50 mil habitantes e não possui receita de infraestrutura para cumprir a lei. É necessário que os grandes geradores de resíduos, ou seja, os fabricantes e produtores contribuam com a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos”, ressaltou.

A proposta, que tem tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no mérito. Com informações da Agência Câmara.




1 Comentário

  1. Fernanda Cubiaco, 12 anos atrás

    “A receita advinda do tributo será vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Ficariam isentos da tributação os produtos para os quais esteja implantado, em todo o território nacional, o sistema de logística reversa, ou seja, embalagens reutilizadas pelo consumidor.”
    Acho a ideia de tributar interessante, mas não acredito que o dinheiro que será arrecadado e vinculado ao Fundo Nacional para Coleta Seletiva e a Reciclagem, venha a servir para educacão e promoção dos temas. Será mais uma lei cheia de boa intenção que não sairá do papel principalmente pela falta de fiscalização.
    Tais leis, para que se façam valer, precisam ser promovidas, massificadas e cobradas pela sociedade ao poder público, através de todos os veículos de comunicação e instituições correlatas ao assunto, afim de que este quadro de despertencimento de muitos integrantes da sociedade, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, mude.


Deixe um comentário