Justiça garante licitação do trem de alta velocidade
Da Redação em 9 November, 2011
Tuite
A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu, no TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) a continuidade da licitação para concessão da implantação e exploração do TAV (Trem de Alta Velocidade) que ligará as cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo e Campinas (SP).
A AGU demonstrou que não existe qualquer impedimento jurídico à tramitação concomitante de dois procedimentos licitatórios relacionados ao TAV, até porque a priorização da necessidade dos serviços é uma decisão política, do Executivo Federal, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Os advogados públicos explicaram que a licitação de concessões de serviços públicos é regida por legislação específica, bem como pelas Leis nº 8.987/95 e 9.491/97, normas que dispensam a elaboração prévia de um projeto básico para a realização da licitação do TAV. Este projeto poderia ficar sob a responsabilidade da empresa vencedora, bastando haver elementos do projeto básico que permitam a plena caracterização dos serviços a serem executados e das regras do contrato a ser firmado.
A Advocacia-Geral também sustentou que elaborar previamente um projeto básico para o TAV implicaria em adotar, a priori, um tipo de tecnologia, o que restringiria a competição entre os participantes.
Pesquisa
Nos argumentos apresentados ao TRF1, a AGU ressaltou que o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) realizaram estudos geológicos e geotécnicos de alto nível, além de análises socioambientais completas, e de viabilidade econômica e social, sendo que, em procedimento similar, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legalidade da apresentação de projeto básico pela vencedora da licitação (REsp 200501337560, 1ª Turma, 19.10.2006).
Segundo os advogados da União e procuradores federais que trabalharam no caso, “a interrupção do projeto do TAV, provocada por decisão liminar, inviabilizará, por desatualização de seus dados, o aproveitamento dos estudos de viabilidade técnico-econômica já realizados, os quais custaram aproximadamente R$ 10 milhões aos cofres públicos”. Segundo os advogados públicos, isso afetaria a concessão do serviço público que é de relevância nacional e que está incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Liminar
Decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia suspendido os procedimentos administrativos para concessão dos serviços de transporte ferroviário de passageiros pelo TAV, bem como de qualquer outro trecho, enquanto não estivessem devidamente outorgadas todas as linhas de transporte rodoviário de passageiros previstas em Resoluções da ANTT e enquanto não houvesse um projeto básico da obra. O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
No recurso, a AGU alegou que o magistrado responsável pela decisão de 1ª grau desconsiderou que o TAV é um projeto específico e pontual, com finalidades próprias, visando ligar apenas três municípios, enquanto o TRIP refere-se aos milhares de municípios brasileiros, de forma que o público alvo do trem não se confundirá, em regra, com o público do transporte rodoviário.
Licitação e Projeto Básico
O relator do caso no TRF1 reconheceu que não estaria demonstrado em que a licitação para o trem de alta velocidade prejudicaria o andamento das licitações para as linhas de ônibus em todo o território nacional. De acordo com a sentença, “a interrelação das duas licitações pode ocorrer apenas no trecho Rio – São Paulo e, assim mesmo, é possível a compatibilização pontual (aplicação do princípio da proporcionalidade) dos dois processos, ou seja, sem a necessidade de que um aguarde a conclusão total do outro. Na dúvida – no mínimo – sobre a prejudicialidade de uma licitação sobre a outra, deve-se aceitar a decisão administrativa”.
Quanto à exigência de projeto básico, o magistrado considerou razoável a argumentação de que a licitação para o trem de alta velocidade não se enquadra no modelo-padrão de processo licitatório. Segundo o relator “à variação tipológica alia-se, na doutrina atual, recomendação de flexibilidade na forma de celebração e de execução dos contratos administrativos. Os grandes empreendimentos (…), de execução prolongada, em que o próprio planejamento é flexível (para permitir adaptação à evolução tecnológica), não se comportam nas fórmulas acanhadas do contrato-padrão”.
Concordo com os argumentos da AGU, o relator suspendeu todos os efeitos da decisão que impediu a realização da licitação para o Trem de Alta Velocidade enquanto não for concluído o processo licitatório para as linhas rodoviárias, interestaduais e internacionais, de transporte coletivo de passageiros. Com informações da AGU.