Belo Monte, TRF rejeita consulta aos indígenas
Da Redação em 9 November, 2011
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A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concluiu o julgamento que discute a ausência de consulta pública prévia no Congresso Nacional aos povos indígenas sobre a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA). A última desembargadora a votar, a Maria do Carmo Cardoso desempatou a questão a favor do governo: “pouco importa se a consulta é feita antes ou após a autorização”, afirmou.
Em seu voto a desembargadora disse que as consultas são um “privilégio” dos povos indígenas, porque em outras obras do mesmo tipo as comunidades afetadas “não seriam ouvidas”. A interpretação dela acompanha o voto do desembargador Fagundes de Deus, que também votou a favor do governo federal em sessão anterior.
O Ministério Público Federal, no Pará, vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo direito dos povos indígenas de serem consultados em empreendimentos que afetem diretamente sua sobrevivência, como é o caso da usina de Belo Monte, autorizada pelo Congresso Nacional sem ouvir os índios.
Divergência
A relatora Selene Almeida na primeira sessão do julgamento, num voto de mais de 2 horas, sustentou que a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho prevêem como direito fundamental dos povos indígenas as consultas prévias, livres e informadas em projetos e obras que lhes afetem diretamente.
“Apenas quando a consulta prévia concede as comunidades interessadas a real oportunidade de manifestar sua vontade e influir na tomada de decisão, é válida. O diálogo deve servir para que as populações tradicionais participem das decisões que de fato tenham a ver com o seu desenvolvimento”, disse Selene Almeida.
Impactos
Todos os estudos sobre Belo Monte, inclusive os oficiais, apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas afetadas pela usina.
A mudança de vida vai ser provocada por vários fatores, como aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno, meios de navegação e recursos hídricos comprometidos ou suprimidos, atividades econômicas – pesca, caça e coleta afetadas, estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos), aumento da vulnerabilidade da organização social, aumento das doenças infectocontagiosas e zoonoses.
AGU
A AGU (Advocacia-Geral da União) atuou no processo defendendo a legalidade da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará e do Decreto Legislativo nº 788/05, que aprova a obra.
Segundo a AGU, a usina de Belo Monte não aproveitará potenciais energéticos de terras indígenas, pois não será construída nessas áreas. Não haverá perda territorial, mas pequenos impactos, que foram “amplamente estudados e considerados pelo órgão licenciador e pelo órgão indigenista, para que todas as medidas necessárias às mitigações e compensações sejam adotadas”.
Quanto à necessidade de autorização do Congresso Nacional para aproveitamentos hidrelétricos que causem impactos em terras indígenas, a AGU esclareceu que no artigo 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal está prevista autorização para aproveitamentos hidrelétricos em terras indígenas. São situações diferentes, portanto.
A AGU lembrou ainda que não é competência exclusiva do Congresso Nacional escutar os indígenas, como alegava o MPF. A Funai e o Ibama já fizeram esse papel e realizaram mais de 75 reuniões durante todas as fases do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte. O objetivo foi explicar às comunidades o projeto, de forma que elas pudessem entendê-lo, para sugerir medidas que ajudem na diminuição ou compensação dos impactos.
Compensações
No memorial, os procuradores e advogados da União apresentaram as medidas mitigatórias e compensatórias que serão adotadas nas comunidades ribeirinhas e indígenas, que serão afetadas pelo projeto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Elas estão listadas no Plano Básico Ambiental e compreendem diversos projetos: de Monitoramento do Dispositivo de Transposição de Embarcações; de Recomposição da Infraestrutura Fluvial; de Monitoramento da Largura, Profundidade e Velocidade em Seções do Trecho de Vazão Reduzida; de Monitoramento da Navegabilidade e das Condições de Escoamento da Produção; de Monitoramento das Condições de Vida das Populações da Volta Grande; de Incentivo à Pesca Sustentável, entre outros.
Exigências
A AGU também defendeu no TRF1 que o Ibama fez exigências para a construção do empreendimento em questão, como a destinação de R$ 100 milhões para a implantação de Unidades de Conservação, a título de compensação ambiental; a criação de Planos de Ação Nacional para Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas; e a instalação de sistema de transposição de peixes, permitindo a continuidade do ciclo reprodutivo de espécies migradoras.
Também obrigou a empresa responsável a construir saneamento básico nas cidades paraenses de Altamira e Vitória do Xingu; 100% de esgotamento sanitário em toda área urbana desses dois municípios, além da melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água; remediação do lixão hoje existente em Altamira; e implantação de aterro sanitário e do sistema de drenagem urbana.
Por fim, determinou o cadastramento da população atingida; a retirada da população das áreas de risco; a realização de convênio com o Estado do Pará para destinar R$ 100 milhões ao fortalecimento das ações em segurança pública na região do empreendimento e de obras como hospitais e escolas, nos municípios de Senador José Porfírio, Anapu, Brasil Novo, Vitória do Xingu e Altamira.
O Ibama está acompanhando toda a instalação da UHE com vistorias técnicas periódicas e a elaboração de relatórios e pareceres. Caso identifique alguma irregularidade, a autarquia pode adotar as providências necessárias, devido ao seu Poder de Polícia. Com informações do MPF e AGU.