Novo relatório do Código Florestal é apresentado

em 27 October, 2011


No Senado Federal, o relator do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e tecnologia (CCT), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou, nesta terça-feira (25/10), substitutivo do texto, em reunião conjunta das duas comissões. Pedido de Vista coletiva adiou a votação da matéria para o próximo dia 8 de novembro.

Veja aqui a íntegra do novo relatório.

Os senadores terão até o dia 1º para apresentar emendas ao texto, conforme anunciado pelo presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Em seu voto, o relator afirma ter feito uma “cirurgia” de técnica legislativa, dividindo o texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular “o direito ambiental para o futuro”, e a transitória, para “corrigir os erros do passado”, ou seja, as áreas protegidas desmatadas de forma irregular.

O relator acolheu parcialmente as emendas apresentadas pelos senadores, entre as quais as sugestões dos senadores Eduardo Braga, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para incluir na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa.

Ao apresentar seu relatório, Luiz Henrique ressaltou que o texto resulta de informações reunidas em diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA, CCT e Comissão de Meio Ambiente (CMA), e de entendimentos com o setor produtivo, o governo e os parlamentares, em especial o relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).

Regras permanentes

Nas disposições permanentes estão reunidas regras para delimitação de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além do regime de proteção das mesmas. Também constam dessa parte as regras para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, para exploração e controle dos recursos florestais.

Ainda no conjunto de regras permanentes está o capítulo que trata do programa de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. Conforme argumenta o relator, “o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal”. Assim, ele acolheu emendas prevendo incentivos econômicos à preservação do meio ambiente.

O texto estabelece bases para um programa que premia e remunera os agricultores que mantém áreas florestadas, que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade. Por entender que a implantação do programa requer desembolso de recursos do Tesouro Nacional, Luiz Henrique optou por deixar à Presidência da República o envio, ao Congresso, de projeto regulamentando esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do código.

Regras transitórias

Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.

O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e reserva legal, poderá aderir ao PRA em seu estado e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.

O texto prevê que, durante o período em que estiver sendo cumprido o TAC, o proprietário não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade.

O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.

Manguezais

Luiz Henrique inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que são parte dos mangues. Essa medida regulariza, por exemplo, unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes no Nordeste.

Inventário Florestal

Nas disposições finais, o relator incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto o Inventário Florestal Nacional, “para subsidiar a análise da existência qualidade das florestas do país, em imóveis privadas e terras públicas”. Conforme Luiz Henrique, o inventário “seria uma espécie de Remavam da madeira”.

Governo elogia relatório do novo Código Florestal

O governo faz uma avaliação positiva das alterações feitas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). A apresentação do relatório foi acompanhada pelo secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros. “O texto incorpora mudanças significativas de aprimoramento do texto, na ótica de se ter uma referência clara que consolide os institutos de reserva legal e de área de preservação permanente [APP] em patamares adequados”, observou.

A inclusão dos manguezais como APPs foi um dos avanços ressaltados pelo secretário. O texto aprovado na Câmara não se referia a manguezais, mas excluía parcela desse ecossistema (os apicuns e salgados) das normas de proteção. No relatório, Luiz Henrique considera todas as formações de mangues um sistema único e protegido pela lei florestal, à exceção das áreas exploradas até 2008, em especial com produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados.

Apesar de elogiar os avanços no texto, Medeiros apontou aspectos que ainda deverão ser aperfeiçoados. Como exemplo, citou a necessidade de maior clareza e objetividade nas orientações para os Programas de Regularização Ambiental (PRA), como forma de dar segurança jurídica aos cultivos consolidados em área protegida.

Outro aspecto analisado pelo secretário diz respeito à regularização de atividades consolidadas em APPs de rios com largura acima de dez metros. O texto já prevê condições para a manutenção das atividades agrossilvopastoris nas margens de rios até essa largura, mas não se refere aos rios maiores.

O governo teme que a falta de regras para rios com largura maior que 10 metros possa suscitar interpretação equivocadas. O secretário citou o caso de propriedades familiares que exploram as margens de rios grandes, como o rio São Francisco, nas quais praticamente todo imóvel rural está em APP. “Não é razoável se imaginar que serão retirados todos os produtores daquela área, mas o código teria de dar uma orientação para que minimamente se garanta a compatibilidade da manutenção dessas propriedades, sem que isso signifique um comprometimento maior do rio”, disse Medeiros.

Outra mudança apoiada pelo governo é a inclusão de capítulo sobre a agricultura familiar. O secretário explicou que existe proposta sendo desenvolvida pelas entidades do setor, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a definição de regras específicas para a proteção florestal em propriedades familiares.

Agricultura familiar

O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) poderá ser modificado para incluir capítulo especial sobre a agricultura familiar. A possibilidade foi anunciada pelo relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

Após apresentar seu substitutivo aos senadores da CRA e CCT, Luiz Henrique disse considerar adequado que a nova lei florestal leve em conta as especificidades dos agricultores familiares. O relator lembrou que existem 4,3 milhões de propriedades rurais familiares, o que representa cerca de 85% do total de estabelecimentos no meio rural.

Para ser classificada como familiar, uma propriedade deve ter no máximo quatro módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra própria, ser administrada pela família e ser a exploração da área sua principal fonte de renda, conforme está previsto na Lei 11.326/2006.

Luiz Henrique manteve em seu relatório artigo aprovado na Câmara dos Deputados estabelecendo que propriedades com até quatro módulos fiscais ficarão isentas da recomposição de reserva legal desmatada irregularmente até 2008, mas alguns senadores argumentam que o benefício deveria recair apenas sobre as propriedades familiares.

Essa é a opinião do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Para ele, a legislação florestal deve prever tratamento especial aos agricultores familiares, para assegurar a manutenção dos recursos naturais sem prejudicar atividades realizadas por eles há décadas, em especial a produção de alimentos.

Na discussão do assunto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sugeriu que a redação do artigo seja modificada para explicitar que o benefício alcança apenas propriedades que tinham quatro módulos fiscais em 2008, para evitar o parcelamento das terras apenas com vistas à isenção.

Cidades

Outra emenda ao texto foi sugerida pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Ele quer modificar o projeto para desobrigar a manutenção de área de reserva legal em zona urbana, tornando explícita a exigência desse tipo de área protegida somente para imóveis rurais.

Na discussão, Luiz Henrique observou que ainda existem pendências sobre regras para áreas urbanas no projeto de novo Código Florestal. “Vamos trabalhar nisso, em interlocução com o governo e com as corporações ligadas a esse processo, para vermos se conseguimos ainda definir, seja no meu parecer, seja no parecer do senador Jorge Viana, uma solução satisfatória para as cidades, já que essa é uma grande reivindicação que sentimos por parte de todos os setores da sociedade brasileira’, disse o relator.

Inventário Florestal Nacional

O relatório que o senador Luiz Henrique sobre o projeto de novo Código Florestal (PLC 30/11) prevê a criação do Inventário Florestal Nacional. Ele afirmou que a iniciativa é necessária porque “hoje não se sabe o que temos de floresta em pé, o que é madeira cortada legal e o que é ilegal, pois não existe um cadastro nacional”. “Seria uma espécie de Renavam da madeira – declarou o senador, referindo-se ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)”, explicou.

O relatório de Luiz Henrique incluiu a criação do inventário no artigo 64 do projeto. De acordo com o artigo, “a União, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, realizará o Inventário Florestal Nacional, para subsidiar a análise da existência e qualidade das florestas do País, em imóveis privados e terras públicas”.

Além disso, o texto determina que “a União estabelecerá critérios e mecanismos para uniformizar a coleta, a manutenção e a atualização das informações do Inventário Florestal Nacional”. “Cada estado já promoveu seu inventário florestal. O que falta é integrar esses dados em âmbito nacional, de forma semelhante ao Renavam, em que se faz o registro integrado entre estados e governo federal”, disse Luiz Henrique. Com informações da Agência Senado.

Veja aqui a íntegra do novo relatório do Código Florestal. 




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