TRF 1 pode paralisar obras de Belo Monte

em 11 October, 2011


O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região deve julgar, na próxima segunda feira  (17/10), a ação civil pública que exige o cumprimento do artigo 231 da Constituição Federal – a realização, pelo Congresso Nacional, das oitivas indígenas (consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas impactadas por Belo Monte) no caso de aproveitamentos hidrelétricos que afetem estas populações.

A ação foi ajuizada em 2006 pelo MPF (Ministério Público Federal) no Pará e obteve liminar favorável naquele ano, que foi depois confirmada pelo TRF-1. Contudo, o juiz de Altamira, Herculano Nacif, julgou improcedente ação.  

Inconformado, o MPF recorreu, sendo essa a apelação que deve ser julgada pelo tribunal federal. Assim, se for acolhida a tese de que sejam feitas as audiências, as obras em Belo Monte podem ser paralisadas até a realização das oitivas.

De acordo com o texto da última decisão do Tribunal, em 2006, naquela liminar, “os impactos imediatos [de Belo Monte] incidirão sobre povos indígenas que possuem língua e culturas diferentes. (…) A área da UHE será submetida a pressões migratórias, grilagem, ocupações clandestinas, garimpagem, extração de madeira. A consulta se faz diretamente à comunidade envolvida com o projeto de construção. É do Congresso Nacional a competência exclusiva para fazer a consulta, pois só ele tem o poder de autorizar a obra. O parágrafo 3º do artigo 231 da CF/88 condiciona a autorização à oitiva”. Na mesma peça, o TRF1 julgou “inválida a autorização para a construção da UHE Belo Monte outorgada no Decreto Legislativo 788/2005 pelo Congresso Nacional” em tempo recorde e sem a realização dos trâmites previstos pela Constituição.

Apesar das seguidas afirmações de autoridades do governo federal de que as populações indígenas não serão afetadas pela usina, parecer técnico do Ibama de 23 de novembro de 2010 explica que o não-alagamento de terras indígenas “não significa dizer que não haverá impactos diretos às populações indígenas. Pelo contrário, a redução da vazão é geradora de uma série de impactos importantes, associados à navegação, extrativismo vegetal e animal, entre outros, os quais foram devidamente identificados no EIA (Estudo de Impacto Ambiental)”.

O MPF já ajuizou 12 ações civis públicas impugnando a realização das obras da usina de Belo Monte. (ACP) 2006.39.03.000711-8 é a que deve ir a julgamento. As informações são do Movimento Xingu Vivo para Sempre, que pretende realizar uma série de manifestações públicas pelo País para acompanhar essa decisão.  




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