MP-SP quer remover moradores do Cingapura

em 9 October, 2011


A Promotoria do Meio Ambiente da cidade de São Paulo ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando a remoção de todos os moradores do conjunto habitacional Cingapura Zachi Narchi,  localizado na Zona Norte. A ação também pede a imediata interdição do Centro de Educação Infantil Nair Salgado, que fica no local.

De acordo com a ação, proposta pela promotora Cláudia Cecília Fedeli, um parecer da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), relata que “existe risco potencial expressivo de explosão em função das concentrações encontradas em subsuperfície da detecção de gás com pressão”.

O mesmo relatório também diz que “uma creche, o Centro Educacional Infantil Nair Salgado, frequentada por aproximadamente 155 crianças, entre um a três anos de idade, havendo risco potencial de explosão na área da creche”.

Na última quarta-feira (05/10), em caráter emergencial, foi feita uma reunião com representantes CETESB e da SEHAB, inclusive com a presença do secretário da pasta, Ricardo Pereira Leite. A Secretaria se comprometeu a iniciar o monitoramento diário do local e a apresentar, em 24 horas, documentos que comprovassem ações que estavam ou viriam a ser adotadas para a situação, com medidas técnicas pedidas pela CETESB, para garantir a segurança do local.

A avaliação da Promotoria é que “os documentos que foram apresentados pela SEHAB não se mostraram aptos a afastar o risco a que estão sujeitos os moradores do conjunto habitacional ou as crianças que frequentam a creche”.

O pedido liminar é para que a Prefeitura mantenha monitoramento diário e constante da ocorrência de gás metano nos 140 apartamentos térreos do conjunto habitacional; para que instale, em 20 dias, sistema de mitigação em toda a área do Cingapura; que apresente à CETESB, em 20 dias, avaliação das condições do local; que apresente à CETESB, à Vigilância Sanitária Municipal, à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros, Plano de Contingência para área; que seja providenciada a remoção dos moradores do local em cinco dias e que sejam alojados em local adequado; a interdição imediata do Centro de Educação Infantil, e alocação de todas as crianças em centros infantis situados na mesma região. Com informações do MP-SP.




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