O caos urbano
Da Redação em 28 September, 2011
Tuite
Artigo de José Renato Nalini.
522 mil pessoas ocupam área de risco em São Paulo. O problema é da região metropolitana, embora em cada seis lugares perigosos, um situa-se na capital. Esse o resultado de uma pesquisa da Fundação Seade realizada para a Secretaria da Habitação.
Mas a questão urbana é um mal estadual. As áreas de risco não se concentram somente na Região Metropolitana e no litoral. Localizam-se em 3.042 lugares impróprios que se localizam em 232 dos 645 municípios paulistas. As favelas são 4.153, distribuídas por 133 municípios, ou seja, 20% do Estado. Favela é algo que não deve existir. Em lugar daquela política leniente de “urbanizar”, regularizando o que é insuscetível de regularização, o administrador tem de ter coragem para substituir a submoradia por morada digna.
A moradia é hoje um direito fundamental consagrado no texto constitucional. E Constituição deve valer. Não pode ser desconsiderada. Os direitos nela constantes devem constituir a prioridade de cada administrador. Ele não tem o direito de eleger preferências que não se compatibilizem com a ordem hierárquica dos direitos estabelecidos no pacto federativo. Também é criminoso permitir que essas aglomerações continuem a surgir.
O Estado – seja a União, o Estado federado ou o Município e todas as suas exteriorizações: agências, empresas públicas, paraestatais e organismos criados para atender às funções de governo – tem obrigação de prevenir. Por isso é que a responsabilização do Poder Público pelas catástrofes e pelas vidas perdidas não pode ser negligenciada.
No verão passado, 29 pessoas morreram no Estado de São Paulo em virtude de alagamentos e desmoronamentos. Em 2010, a cidade histórica de São Luiz do Paraitinga foi quase totalmente destruída por um temporal. Devolver as áreas dos mananciais a tais cursos, cuja essencialidade é manifesta, remover os invasores de áreas impróprias – declives, margens dos rios, margens das represas – é obrigação do Poder Público. Se ele não fizer isso, deverá responder – administrativa, civil e criminalmente – por sua omissão. Infelizmente, às vezes é necessário sancionar para que os gestores façam aquilo para o que foram eleitos.
José Renato Nalini, desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)
Sergio Klein, 12 anos atrás
Dr. Nalini.
Estou impressionado com a concordância entre seu texto e outros textos que subscrevi, inclusive para o Observatório Eco, a respeito das áreas de riscos. Minha posição sobre a impossibilidade de continuar convivendo com os riscos em áreas ocupadas indevidamente (tanto legalmente como tecnicamente) tem apenas um responsável: o Estado. Seja por omissão, ou por negligência ou por coisa pior ( e nesses casos eu vejo coisas piores).
Parabéns pelo belo texto que expressa exatamente o que eu penso a respeito.
Abraço
Sergio K Rodriguez