Mineradora pratica crime ambiental ao destruir caverna

em 17 July, 2011


O MPF (Ministério Público Federal) em Passos (MG) denunciou a mineradora Itaci e seu sócio-gerente, por crime ambiental. Eles são acusados de destruírem, com o uso de explosivos, uma cavidade subterrânea existente no Sítio Jacaré, zona rural de Carmo do Rio Claro, no sul de Minas Gerais. As cavernas são consideradas bens da União e integram o patrimônio cultural brasileiro. Por isso, a sua destruição configura crime previsto no artigo 62 da Lei 9.605/98.

De acordo com a denúncia do MPF, a Mineração Itaci Ltda sucedeu outra empresa – Consmar Extração Comércio e Transporte de Minérios – no direito de lavra de pedra calcária.

Acontece que, no ano de 2003, quando a Consmar requereu ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) o licenciamento para suas atividades, foi avisada de que seus estudos haviam ignorado a existência de uma caverna de aproximadamente 15 metros de comprimento, largura máxima de cinco metros chegando a meio metro nas extremidades e altura que podia chegar a 2,5 metros. No local, havia sedimentos, fauna e invertebrados, que também não foram relatados no estudo da empresa. Em virtude desse achado, os técnicos do Ibama manifestaram-se contrariamente ao pedido de exploração do minério.

Persistência na conduta lesiva

Três anos depois, João Frederico de Araújo Leite requereu ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) a homologação da cessão dos direitos minerários. Em 2007, o Ibama efetuou nova vistoria no local e descobriu que a caverna ainda existia, mas tinha sofrido graves danos decorrentes das atividades de exploração da pedra.

Na ocasião, os técnicos do Ibama informaram aos denunciados todos os procedimentos que deveriam ser adotados para que o local pudesse passar por nova avaliação quanto à possibilidade de intervenção na área. Os denunciados ignoraram completamente todas as determinações.

Um ano depois, em 2008, policiais militares e o Ministério Público Federal flagraram o carregamento de explosivos na área da mina e verificaram que, apesar de todos os avisos e notificações do órgão ambiental federal, a caverna havia sido totalmente destruída.

Em caso de condenação, as sanções aplicáveis à empresa são a suspensão das atividades, a proibição de contratar com o Poder Público e a prestação de serviços à comunidade. O gerente da empresa pode pegar de um a três anos de prisão. Com informações do MPF.




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