Política pública sobre florestas ficará compartilhada entre os Ministérios do Meio Ambiente e Agricultura
Da Redação em 2 January, 2019
Tuite
Publicada nesta terça-feira (01/01), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 870/2019 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios do governo de Jair Bolsonaro. De acordo com a nova regra, a competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O novo ministro do Meio Ambiente é o advogado Ricardo de Aquino Salles, que atuou no governo de São Paulo entre 2016 e 2017 como Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Conheça a nova estrutura e competências do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a Medida Provisória 870/2019.
Art. 39. Constitui área de competência do Ministério do Meio Ambiente:
I – política nacional do meio ambiente;
II – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
III – estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV – políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;
V – políticas e programas ambientais para a Amazônia; e
VI – estratégias e instrumentos internacionais de promoção das políticas ambientais.
Parágrafo único. A competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 40. Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:
I – o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II – o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III – o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
IV – o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
V – a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VI – a Comissão Nacional de Florestas; e
VII – até cinco Secretarias.