Zoológico é condenado por maus-tratos e morte de animais
Da Redação em 4 June, 2013
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que os proprietários de um zoológico de Santa Catarina fossem condenados ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais ao meio ambiente. A fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou no local uma mortalidade acima de 75% dos animais registrados, além de maus tratos.
A obrigação de reparar os prejuízos causados em criadouros conservacionistas está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O desrespeito às normas provoca, além da indenização, o cancelamento imediato do registro da unidade e a suspensão das atividades de manejo da fauna silvestre.
A Advocacia-Geral ajuizou a ação após o Núcleo de Fauna da Superintendência do Ibama emitir dois relatórios de visitas técnicas ao Cattoni Tur Park Hotel Salete Ltda., realizadas em março e em abril de 2012. Os fiscais encontraram apenas 214 dos 700 animais registrados no plantel do zoológico e relataram diversos descuidos e falhas que teriam causado a morte por desnutrição, hipotermia e até por ataques de roedores, e ainda fuga de espécies como puma e uma fêmea de elefante. O empreendimento também não contava com assistência veterinária.
Nas duas vistorias, o Ibama notificou e multou os proprietários pelas irregularidades, determinando a comunicação das sanções aos Conselhos profissionais de Veterinária e de Biologia de Santa Catarina para averiguação se houve corresponsabilidade de médico veterinário e bióloga pelo estado dos animais.
Independente da apuração administrativa da culpa pelos prejuízos ambientais, a AGU ajuizou Ação Civil Pública com base no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81 e o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição. De acordo com os dispositivos, bastam a verificação da conduta e o nexo de causalidade para que exista a obrigação de indenizar as perdas.
Os sócios que administravam o zoológico sustentaram que tinham licença para operar desde agosto de 2006 e que todas as instalações teriam sido feitas de acordo com as normas do Ibama e, entre outros pontos, que não foram informados sobre a gravidade das falhas e da capacidade técnica de segurança, mas que deveriam fazer apenas adaptações.
Entretanto, a Vara Federal de Rio do Sul/SC entendeu que houve dano ao meio ambiente no funcionamento do empreendimento. O juiz que julgou o processo estabeleceu a indenização de R$ 60 mil e acolheu requerimento feito pela AGU na ação para que o valor seja destinado a um projeto ambiental dirigido ao aprimoramento do manejo e da fiscalização da fauna a ser definido pela Divisão de Fauna da Superintendência do Ibama.
Remoção
Em ação paralela, as unidades da AGU que atuaram no caso conseguiram liminar para retira todos os animais do zoológico. Parte deles foi removida para um centro de triagem da fauna silvestres em Florianópolis/SC e duas elefantas foram transferidas para o zoológico de São Paulo, retirando-os completamente do empreendimento.
Atuaram no caso, o Escritório de Representação (ER) de Rio do Sul/SC, a Procuradoria Federal no estado de Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada do Instituto (PFE/Ibama), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Com informações da AGU.