MPF quer proibir as atividades em colônia de férias da OAB
Da Redação em 30 March, 2012
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O Ministério Público Federal em Jales (SP) quer que o juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas revogue a suspensão do cumprimento da sentença em que ele havia determinado à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Fé do Sul que não realizasse nenhuma atividade na colônia de férias que a entidade mantém nas margens do Rio Grande, área considerada de preservação permanente. Segundo laudo da Polícia Federal juntado pelo MPF na ação, 94,78% da propriedade da OAB se encontra em área de preservação permanente.
Nos últimos anos, o MPF em Jales ajuizou 717 ações semelhantes, pedindo à Justiça Federal que determinasse a recuperação das áreas de preservação permanente localizadas às margens do rio, indevidamente ocupadas por ranchos e outros tipos de construções. Em todas elas, houve decisão liminar suspendendo qualquer tipo de atividade ou obra que pudesse comprometer ainda mais o meio ambiente.
Na ação referente à colônia de férias da OAB de Santa Fé do Sul, o juiz federal atendeu o pedido do MPF, em decisão do dia 27 de fevereiro de 2012, determinando que a entidade deixasse de “promover ou permitir que se promovam quaisquer novas atividades na faixa de área de preservação permanente, como por exemplo, novas construções, reformas naquelas já existentes, novas impermeabilizações ou aumento das já existentes”. A decisão também determinava à OAB que não realizasse o plantio de espécies, colocasse animais na área em questão ou movimentasse o solo.
No dia 23 de março, no entanto, Vargas chamou a ação novamente à conclusão, determinando a suspensão do cumprimento da decisão anterior. Segundo o juiz, a OAB teria assinado um termo de ajustamento de conduta, homologado na Justiça Estadual, “visando justamente adequar-se aos interesses ambientais protegidos”.
Na sua manifestação, o procurador informa que o acordo celebrado na Justiça Estadual é, provavelmente, um termo de compromisso ambiental que não tem relação nenhuma com a ação movida pelo MPF. “O objetivo daquele ajuste menciona a vontade da ré em reflorestar determinada área, em contrapartida da utilização de outra, no interior de sua propriedade”, explicou Nobre.
O MPF insiste na tese de que a colônia de férias da OAB de Santa Fé de Sul está situada em área de preservação ambiental e que a revogação da suspensão, dando cumprimento à primeira sentença, “visa apenas minorar os danos e evitar que novas agressões ao meio ambiente sejam perpetradas”.
Além da esfera cível, o caso também é investigado criminalmente. A Polícia Federal possuiu um inquérito para apurar responsabilidades pela prática do crime previsto no artigo 48 da lei de crimes ambientais: “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”. Com informações do MPF/SP.