TJ obriga faculdade em Suzano a recuperar dano ambiental

em 8 February, 2012


O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve liminar no Tribunal de Justiça paulista, que suspende o início das aulas da Faculdade “Instituto Piaget”, de Suzano, até que a instituição repare integralmente a área degradada e seu entorno onde se localiza o campus universitário.

A liminar foi concedida pela desembargadora Ana Liarte, da 4° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2011 pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos contra a faculdade e o município de Suzano, porque o Instituto Piaget descumpriu o contrato de concessão de uso da área firmado com a Prefeitura.

Nesse contrato, consta o plano de recuperação ambiental que inclui a despoluição de duas lagoas, a criação de um parque público com área de lazer e um clube náutico, benfeitorias destinadas à população de Suzano. Entretanto, passados quatro anos da formalização do acordo, nada foi cumprido.

A instituição de ensino deveria ter investido pouco mais de R$ 45 milhões no local para a implantação do centro superior e recuperação integral da área da área degradada, mas até hoje o Instituto Piaget construiu apenas três prédios e um muro parcial, sem o devido licenciamento ambiental.

A Justiça estadual de Suzano negou ao MP a liminar para que fosse exigida da faculdade a recuperação ambiental antes do início das aulas. O MP, então, recorreu da decisão. Em agravo de instrumento, a promotora de Justiça Florence Cassab Milani sustentou que a “falta de regularização ambiental acarreta risco de vida aos estudantes e munícipes”. No local também foram registrados forte cheiro de gás e a ocorrência de mortes por afogamento. Com informações do MP-SP.

Instituto Piaget  

O Instituto Jean Piaget, de Portugal, assinou um contrato de concessão com o município paulista de Suzano para a construção de um centro universitário na cidade em 2006 e tomou posse da área em 2007. Além de sete unidades em Portugal, o instituto está já instalado em Angola, Cabo Verde e Moçambique.

Leia aqui a ação civil pública.

Leia aqui o agravo de instrumento.

Leia aqui a decisão liminar. 




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