Projeto prevê reclusão para quem matar cães e gatos

em 2 February, 2012


A Câmara Federal analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão. O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.

O texto também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Em caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5 anos.

Atos de crueldade

Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra animais se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus-tratos”, argumenta.

Segundo o autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade contra animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a demandar ações que punam com mais rigor tais atos”, afirma.

Punições

A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:

- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;

- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas – detenção de 3 a 5 anos;

- promover luta entre cães – detenção de 3 a 5 anos;

- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular – detenção de 1 a 3 anos; e

- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida – detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3. Com informações da Agência Câmara.

Veja a íntegra do projeto PL-2833/2011

Criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Dos Crimes contra Cães e Gatos

Art. 1º. Esta Lei criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental desses animais.

Art. 2º. Matar cão ou gato:

Pena – reclusão, de cinco a oito anos.

§1º. Não há crime quando o ato tratar-se de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida.

§2º. Se o crime é cometido para fins de controle zoonótico quando não houver comprovação irrefutável de enfermidade infecto-contagiosa não responsiva a tratamento preconizado e atual, ou para fins de controle populacional:

Pena – reclusão, de seis a dez anos.

§3º. Se o crime é cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel:

Pena – reclusão, de seis a dez anos.

§4º. Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de três a cinco anos.

Art.3º. Deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena – detenção, de dois a quatro anos.

§1º. A pena é aumentada em um terço se o crime é cometido por autoridade pública.

Art. 4º. Abandonar cão ou gato:

Pena – detenção, de três a cinco anos.

§1º. Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas.

Art. 5º. Promover luta entre cães:

Pena – detenção, de três a cinco anos.

Art. 6º. Valer-se de corrente, corda ou de aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular:

Pena – detenção, de um a três anos.

Art. 7º. Expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato:

Pena – detenção, de dois a quatro anos.

Disposições Comuns

Art. 8º. As penas aplicam-se em dobro quando, para execução do crime, se reúnem mais de duas pessoas, ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal, não sendo esta hipótese já condição para a infração.

Art. 9º. Na hipótese de incidência de debilidade permanente, que importe em perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena é aumentada em um terço.

Art. 10. Em caso de morte do animal a pena cominada para o crime será aplicada conforme previsão do artigo 2º desta Lei.

Art. 11. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.




15 Comentarios

  1. Kareen Martinato, 12 anos atrás

    O PROJETO É BOM, MAS… POR QUE SÓ PARA CÃES E GATOS?

  2. patricia matos, 12 anos atrás

    acredito que todos os animais merecem uma vida digna e respeitavel.temos que cuidar do nosso planeta para que nossos filhos possam ver e conhecer as maravilhas da criação de Deus.

  3. Andréa Medeiros, 12 anos atrás

    Muiito bom! torço sinceramente para que seja aprovado. Mas não poderia incluir todos os animais? os cavalos de carroça por exemplo, que tanto sofrem escravizados e usados até a exaustão?

  4. Juliana de Lima Pereira, 12 anos atrás

    O projeto é maravilhoso, mas ñ deve ser somente para cães e gatos e sim para TODOS os animais!!!!! Afinal, todos merecem uma vida digna!!!!

  5. luciana Miranda, 12 anos atrás

    O projeto é muito bom mas existe um unico problema : por que apenas os caes e gatos? É primordial a INCLUSAO DE TODOS OS ANIMAIS NO TEXTO DO PROJETO PORQUE DESSA FORMA ESTARIA DE FATO ASSEGURANDO UMA PUNIÇÃO MAIS SEVERA PARA O CRIMINOSO E ESTARIAMOS EFETIVAMENTE PONTUANDO UM COMPORTAMENTO PERVERSO PRODUZIDO E REPRODUZIDO POR DIFERENTES GERAÇÕES E QUE JÁ NÃO TEM MAIS ESPAÇO NOS DIAS DE HOJE. Esta inclusao de TODOS é um passo edificante para a causa animal no Brasil. E UM PASSO GIGANTESCO PARA A CRIAÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS CIDADA E MAIS SOLIDÁRIA!!!

  6. CLARA IZA, 12 anos atrás

    para todos animais !

  7. LUCIANA MARTINS, 12 anos atrás

    muito bom porem, acredito que esse projeto precisa abranger todos os animais nao só caes e gatos.

  8. Ana Paula, 12 anos atrás

    Que seja para TODOS os animais, todos merecem respeito e vida!

  9. Joaquim Basso, 12 anos atrás

    Não posso acreditar num projeto desses! E menos ainda nos comentários que estão sendo feitos aqui!

    O projeto é de um absurdo abismante! Com penas totalmente desproporcionais, uma redação ridícula e, em vários pontos, completamente sem sentido.

    Enumero algumas razões para meu modo de ver:
    1) a pena mínima para matar uma cachorro ou gato (cinco anos) é quase igual à pena mínima para matar um homem (seis anos);
    2) se a morte do cachorro/gato for por veneno, então a pena mínima é A MESMA que matar um ser humano!
    3) Isso não é o pior! O projeto pune até mesmo o crime culposo! Ou seja, se você estiver dirigindo e atropelar um cachorro, se esse projeto fosse lei, você poderia ser processado e pegar uma pena de 3 a 5 anos! O HOMICÍDIO culposo tem pena de 1 a 3 anos!! E se for em veículo automotor (atropelamento), a pena é de 2 a 4 anos!!
    Ou seja, para esse projeto de lei, atropelar e matar um cachorro é MAIS GRAVE do que atropelar e matar uma pessoa!!
    4) Os absurdos são inúmeros, mas aqui vai só mais um: pelos termos desse projeto, se o centro de zoonose sacrificar um cachorro/gato sem ter PROVA IRREFUTÁVEL (por exemplo, achar que é algo, não é prova irrefutável) da doença do animal, o responsável pegará uma pena de 6 a 10 anos! Ou seja, mais do que a pena mínima por traficar droga! A mesma pena mínima de um HOMICÍDIO!

    É simplesmente inacreditável que só o que as pessoas comentam é “por que não incluir outros animais?”!

    Felizmente, por ser de flagrante inconstitucionalidade, um projeto desse NUNCA será aprovado e, se um dia fosse, nesses termos, seria sumariamente declarado inconstitucional pelo STF.

    Tudo porque circulou um vídeo de uma enfermeira maltratando um cachorro, e outras coisas do tipo… Isso é um legislador racional?

  10. ELIZABETH MARINHO, 12 anos atrás

    Para todos os animais,não podemos esquecer dos cavalos que sofrem pra caramba também.Inclusão do restante dos animais neste projeto, junto com os cachorros e gatos, todos eles merecem amor,respeito e cuidados.

  11. Nazareth Bandeira, 12 anos atrás

    Concordo e apoio,afinal os animais merecem ser tratados com respeito e algumas pessoas só entendem isso se houver alguma punição para quem descumprir.

  12. Maria das graças, 12 anos atrás

    Criminosos e psicopatas quando virem que há Leis que protegem Cães e Gatos contra suas maldades, farão suas barbaridades com outros Animais… Porque a intenção dêles é dar vazão aos instintos ruins ! Portanto, a “proteção” adquirida através da Lei, deve ser abrangente “a todos os Animais” !

  13. karyn trofimczuk, 12 anos atrás

    PESSOAL!! ACHO O PROJETO EXCELENTE!

    QUANDO VOCES VÃO ENTENDER QUE ISSO É O COMEÇO DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO.

    Pow!! Precisamos começar a punir com rigor quem maltrata os nossos animais e esse é um começo. Depois podemos EXIGIR QUE A LEI ABRIGUE TODOS OS ANIMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  14. renato, 11 anos atrás

    concordo plenamente com a lei,por mim o criminoso deveria pagar pela mesma moeda,pois sao vidas como os gatos que morrem todos os dias por pessoas que afirmam ser seres humanos,quando na verdade são trapos humanos

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