Os riscos de novas usinas nucleares no Brasil

em 29 February, 2012


Artigo de Maria Artemísia Arraes Hermans*.

A consciência ecológica que vem sendo construída há décadas, hoje coloca a energia nuclear, em todo o mundo, no centro do debate sobre desenvolvimento sustentável, diante do catastrófico acidente nuclear na usina de Fukushima, no Japão, ocorrida em 11 de março de 2011.

No plano de expansão do programa nuclear do País, deve ser considerada a defesa da ordem pública, do meio ambiente, e dos interesses individuais indisponíveis. Há necessidade de dar condição à população de opinar sobre a utilização da energia nuclear para fins de geração de eletricidade, por meio da informação pública, sem restrições e da transparência esperada por toda a sociedade.

A energia nuclear atravessa um período crítico, o mesmo que aconteceu entre 1970 e 1980, após o acidente nuclear de Three Mile Island, nos Estados Unidos, em 1979, e em Chernobyl, na Ucrânia, então parte da União Soviética, em 1986. Como resultado dessas inquietações e incertezas, está em curso uma reavaliação, em grande número de países, sobre o futuro da sobrevivência e do uso de reatores nucleares para geração de eletricidades: – novos reatores não serão construídos. A Bélgica e a Suíça já adotaram essa política, bem como o Chile e a Alemanha. Outros países, provavelmente seguirão o mesmo caminho, sobretudo os que dispõem de outras opções mais econômicas menos perigosas para a geração de energia elétrica. Esse é claramente o caso do Brasil.

O TEMA NUCLEAR NAS CONSTITUIÇÕES DO PAÍS

O tema nuclear no Brasil foi somente elevado em nível Constitucionala partir da Constituição de 1969, no artigo 8º, inciso XVII, alínea i, que estabeleceu a competência da União para legislar sobre: águas, telecomunicações, serviço postal e energia (elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra). Uma das razões da imensa maioria das Constituições anteriores não se voltar para a matéria é o fato de ser recente (no País) a utilização de propriedades nucleares aplicadas nas novas tecnologias industriais e principalmente na medicina nuclear (radioisótopos). É importante ressaltar que desde os idos da década de 1940, as pesquisas nucleares são conhecidas dos norteamericanos e soviéticos nos respectivos campos experimentais nucleares de Alamo Gordo[1] e Techeliabrinsk[2]. Aproximadamente por 20 anos, em plena guerra fria, CIA e KGB mantiveram uma colaboração secreta com a finalidade de impedir que o mundo tomasse conhecimento dos riscos nucleares.

A Constituição de 1967 limitava-se a estabelecer a competência legislativa da União sobre a energia, sem definir-lhe as formas de geração de energia.

As primeiras referências constitucionais à energia nuclear estão no artigo 21, inciso XXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece as competências privativas da União; no artigo 23, inciso XXVI, estabelece as competências legislativas. O Congresso Nacional é dotado de competência exclusiva para aprovar iniciativas do Executivo referente a atividades nucleares, expressa no artigo 49, inciso XIV. Esta aprovação independente de sanção do Presidente da República, conforme determina o artigo 48, caput, da Constituição Federal de 1988. A partir desta data não é mais compreensível a insistência dos legisladores em buscar inserir a legislação nuclear no domínio do Direito da Energia[3], afastando os campos de incidência da legislação de proteção ambiental. Um fato notório é a Lei nº. 6.453/77, que do ponto de vista penal é muito mais uma lei em defesa da energia nuclear do que uma lei em defesa do cidadão contra a energia nuclear.

A Constituição Federal de 1988 deu um tratamento democrático aos Estados-Membros para também disporem sobre energia nuclear. Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, dedicam um capítulo ao Meio Ambiente, com disposições especiais sobre a matéria nuclear.

Os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Sergipe e Tocantins, não possuem em seus capítulos Constitucionais, disposições especiais sobre a matéria nuclear. Chamamos atenção para os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O Rio de Janeiro é o único Estado do País que abriga no seu território Usina Nuclear: a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, com dois reatores nucleares: Angra I e Angra II, em operação, e um terceiro em construção, Angra III. No Estado de São Paulo, encontra-se o reator experimental da Marinha de Guerra.

A autorização para a construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto não definiu sua localização no Estado do Rio de Janeiro. Foi uma escolha autoritária do Governo Federal. A autorização é aquela que consta na Lei nº. 6.189, de 16 de dezembro de 1974, artigo 10:

“A autorização para construção e operação de usinas nucleoelétricas será dada exclusivamente, a concessionárias do serviço de energia elétrica, mediante decreto, ouvidos os órgãos competentes do Ministério das Minas e Energia.” (grifo nosso). 

Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto – Angra dos Reis – RJ. Encostas íngremes são perigo de deslizamento. Um laboratório com material radioativo já foi arrastado. (L. Pinguelli Rosa. Jornal Estado de São Paulo, 17/03/2011, página A13).   

É indiscutível que, no regime constitucional anterior, a construção da Central Nuclear, dependia, apenas, de Decreto do Poder Executivo. Entretanto, sobre a construção de Angra III, iniciada, recentemente, juridicamente incide a norma constitucional contida no parágrafo 6º, do artigo 225 da Constituição Federal.

Há um conflito de normas no tempo que diz respeito, diretamente, à hierarquia das normas jurídicas. O constituinte buscou fazer com que o assunto nuclear ficasse especificamente subordinado ao controle do Congresso Nacional e dependente de lei, no sentido formal. Do ponto de vista político, o assunto é muito mais complexo, pois trata-se de uma opção de desenvolvimento que deve ser feita pela sociedade. Ademais, a Lei Fundamental entende, pelo menos no que diz respeito às instalações nucleares, que a matéria é relativa ao meio ambiente e não se pode negligenciar a proteção de valores e direitos fundamentais do ser humano.

A atividade nuclear no País está submetida aos seguintes princípios constitucionais:

a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional (CF Art. 21 XXIII, alínea “a”);

b) Sob regime de concessão e permissão, autorizada a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas (CF Art. 21 XXIII, alínea “b”);

c) A responsabilidade civil por danos nucleares independente da existência de culpa (CF. Art. 21, XXIII, alínea “c’’).

Em decorrência do interesse social e dos riscos ambientais envolvidos, a atividade nuclear está submetida a licenciamento do IBAMA. O controle administrativo das atividades citadas, ainda está submetido à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN – criada pela Lei nº. 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº. 6.189/74 e Lei nº. 7.781, de 27 de junho de 1989.

As inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 impõem que se faça uma alteração nos Estatutos da CNEN, sobretudo no que se refere ao poder de fiscalização, que é exclusivo do Congresso Nacional, fato que independe e não interfere no que diz respeito ao conhecimento técnico sobre a matéria nuclear, obviamente indispensável aos componentes da CNEN.

A Constituição Federal, no seu artigo 177, inciso V, estabelece o regime de monopólio para a atividade nuclear (norma também expressa no art. 22, item XXVI). Leis ordinárias anteriores a 1988, estabelecem os modos e maneiras pelos quais a União deve exercer o mencionado monopólio. Leis nº 4.118 de 27/08/1962, nº 6.189, de 16/12/1974. Esta última lei determinou que o monopólio fosse exercido pela CNEN e pela NUCLEBRAS.[4]

PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO – PNB

Em setembro de 2005 o Presidente da CNEN, Odair Dias Gonçalves, encaminhou ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta da Comissão Interministerial de revisão do PNB. Na primeira fase da revisão participaram dos debates representantes das Indústrias Nucleares do Brasil – INB, da Nuclebrás Equipamentos Pesados – NUCLEP, do Centro de Tecnologia da Marinha de São Paulo e da Eletronuclear.

A proposta é que se invista, até 2022, cerca de US$ 12,5 bilhões em ações que incluam a construção de ANGRA III e de mais 3 usinas de grande porte e outras 6 de pequeno porte.[5]A retomada da pesquisa na área também está prevista.

Entre as principais recomendações da Comissão Interministerial estão a adoção de medidas que aumentem a participação da energia nuclear para 5,7% (a atual é de 2%) da malha energética do país; iniciativas para conter rejeitos nucleares e investimentos em segurança.

O Presidente da Eletronuclear anunciou o início da implantação de Angra III para o segundo semestre de 2008, entretanto, somente em 2009 o IBAMA concedeu a licença para Angra III e estabeleceu 44 exigências, entre elas a de uma solução definitiva para o depósito de lixo radioativo (rejeitos nucleares).

O Governo planeja concluir a Usina Nuclear de Angra III sem ter sido resolvido o passivo ambiental deixado pela extração de urânio na mina localizada no município de Caldas (MG), problema que completou 21 anos. Entre 1990 e 1995 foram extraídas e processadas 1.200 toneladas de concentrado de urânio para abastecer Angra I e Angra II. As instalações de Caldas ocupam uma área de 1.400 hectarese foram desativadas, mas não descomissionadas[6]. Merecem destaque as enormes estruturas e equipamentos expostos em um pátio, além de um lago de águas ácidas de180 metros de profundidade e1.200 metros de diâmetro, resultado da mineração.

A pedido do Ministério Público em meados de outubro de 2010, o juiz da Comarca de Caldas, Dr. Edson Zampa Jr., concedeu liminar obrigando as Indústrias Nucleares Brasileiras – INB, no prazo de 90 dias, a tomar medidas de segurança com relação aos danos causados pela mineração e providenciar o armazenamento adequado para os rejeitos radioativos. Ainda assim, a existência de um lago de águas ácidas de tal profundidade pode causar danos às bacias dos rios e ao lençol freático, temendo-se também contaminação do solo e danos à flora e fauna próximas. A geração de águas ácidas é um grande desafio na extração do minério nas jazidas de urânio. No terreno da mina, o juiz proibiu a instalação de aterro sanitário, sob pena de multar o INB em R$ 50 milhões. Entretanto, técnicos do INB asseguram que o material radioativo se encontra bem guardado, mesmo assim, os riscos não podem ser afastados, como atestam os relatórios apresentados pelo IBAMA, em juízo.

O Brasil é o 6º País mais rico em jazidas de urânio. Jazidas foram encontradas, iniciada e suspensa a prospecção nos anos de 1970, em Caetité na Bahia e em Santa Quitéria(Itatiaia) no Ceará. Grandes crateras são encontradas nesses locais, inviabilizando a utilização da área. Mesmo diante deste quadro os moradores do município de Santa Quitéria esperam que o INB prossiga com a exploração da mina por acreditarem na possibilidade de emprego e de renda para o município[7].

Os rejeitos nucleares[8] não podem ser examinados apenas no que tange as usinas nucleares. Um lamentável exemplo é o gravíssimo acidente ocorrido na cidade de Goiânia (GO) em 1987, com a cápsula de césio 137. O número de vítimas foi extremamente alto. Os donos de uma clínica deixaram abandonado o aparelho que utilizava o césio 137. Catadores de papel encontraram o objeto metálico em depósito de lixo e resolveram abri-lo. Lá estava uma pedra, o mineral radioativo césio 137, além de um pó azul que foi espalhado pelos três catadores. Em poucos dias os 3 homens estavam mortos e centenas de pessoas contaminadas.

O Tribunal de Contas da União – TCU divulgou relatório (abril de 2009) apontando problemas no licenciamento e na inspeção de instalações nucleares em atividade no País. De acordo com o TCU, das 2.350 instalações nucleares, 1.200 funcionam sem licença de operação. O relatório do TCU nos remete ao acidente com o césio 137, ocorrido há 22 anos, indagando quantas clínicas com fontes radioativas estariam sob o controle da CNEN e abertas à população?

Como condicionante para a licença de operação de Angra III, o IBAMA estipulou que o País deve iniciar o processo de licenciamento de um depósito definitivo de resíduos de média e baixa radioatividade e apresentar um projeto de resíduos de alta radioatividade. Por enquanto a CNEN estoca tudo em um só depósito (rejeitos de baixa e média) e em piscinas (rejeitos de alta) nos prédios das usinas de Angra I e II. É uma tarefa difícil para todos os países. Suécia foi o primeiro país a licenciar um projeto de depósito definitivo, com operação programada para 2015. Os Estados Unidos vêm há anos tentando construir um depósito definitivo na montanha de Yucca, em Nevada, orçado em US$ 100 bilhões.

Existe na cidade de Abadia, no Estado de Goiás, um depósito com esse perfil definitivo. É onde se encontra o resíduo do césio 137 que causou o acidente em1987. ACNEN estuda a possibilidade de aumentar o depósito de Abadia. O prefeito da cidade, Valdeci Mendonça, requer que a população seja ouvida, mesmo com a contrapartida no valor de R$ 24 mil mensais da CNEN. Os moradores não se livram do estigma da “cidade do césio” até os dias atuais.

O Brasil ainda não tem uma saída definitiva apresentada para os rejeitos. A CNEN e a Eletronuclear não decidiram se vão comprar serviços de reprocessamento[9] ou se vão tratar o combustível como rejeito radioativo do jeito que está e estocá-lo. Outra previsão seria a de um depósito intermediário que esteja operando até 2026. Tanto para ser reprocessado ou estocado, o combustível deve ser resfriado em piscinas por períodos, em média, de cinco a oito anos. “As piscinas de Angra conseguem estocar os elementos combustíveis até2020” garante o Assessor da Presidência da Eletronuclear, Leonan dos Santos Guimarães.

RAZÕES PARA AMPLIAR AS USINAS TERMONUCLEARES

As principais razões foram expressadas pelos Ministros de Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, no ano de2007, a seguir:

  •  Poder estar mais próximas dos centros consumidores, o que diminui os custos e as perdas elétricas nas usinas de transmissão;
  • Operam de forma contínua e não têm efeitos de sazonalidade, razão pela qual Angra I e II foram essenciais para minimizar os efeitos da crise de 2001 na região sudeste;
  • Estudos indicam uma tarifa competitiva para as usinas termonucleares;
  • Não emitem gases de efeito estufa, assim são as mais indicadas para preservar o meio ambiente a longo prazo;
  • O País tem reservas de urânio suficientes para alimentar Angra I, II e III por 500 anos, e detém tecnologia para seu processamento e uso final;
  • O Plano de Energia prevê que em 2030 as fontes nucleares podem atingir até 3% da capacidade de geração do País, um percentual ainda pequeno para caracterizar uma mudança na política energética[10].   

 

RAZÕES PARA O BRASIL SUPRIR O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM APELAR PARA USINAS NUCLEARES

De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, o potencial hidroelétrico brasileiro é de 261 mil MW, dos quais 172 mil ainda não estãoem aproveitamento. Mesmoque seja necessário, por motivo de caráter social e ambiental limitar em 80% o plano de expansão, o aproveitamento desse potencial, ainda assim, o Brasil poderá adicionar uma capacidade hidrelétrica de 137,6 GW aos 71,2 GW já instalados, perfazendo um total de 226,5 GW.

A exploração desse potencial natural da Amazônia (hidroelétrico) é necessário que se esclareça que ocuparia menos de 1% da área da região, ou seja, menos do que ocupam alguns desses grandes projetos agrícolas ou de pecuária.

O Centro de Pesquisa de Energia Elétrica – CEPEL, da Eletrobrás, realizou com as firmas Camargo – Schubert Energia Eólica e a True Windows Solutions um levantamento do potencial eólico brasileiro. Encontraram para ventos com velocidade média superior a 7 m/s, o potencial de 143 mil MW.

A interligação do Sistema Hidroelétrico com o Sistema Eólico permitiria que parte da energia gerada pelas centrais eólicas fosse acumulada na forma de água nos reservatórios – de maneira semelhante às malhas termoeólicas de alguns países europeus, nas quais a energia dos parques eólicos permite que se economize gás natural ou óleo combustível.

Esse sistema também poderá operar em sinergia com usinas termoelétricas movidas a biomassa (bagaço de cana, subproduto do etanol), de pequeno e de médio porte. O conjunto totalizaria uma capacidade da ordem de 10 mil MW, por volta de 2012, segundo a União da Indústria da Cana de Açúcar – UNICA.

Adotando o sistema interligado hidro-eólico-térmico, dentro de três décadas, o Brasil teria um potencial suficiente para oferecer à população qualidade de vida equivalente a de países desenvolvidos, sem correr o risco de gerar energia elétrica, em centrais nucleares[11].

GERAÇÃO DE ENERGIA QUE VEM DOS OCEANOS

O mar como fonte renovável de energia ganha destaque mundial ao entrar no relatório do Painel Intergovernamental das Nações Unidas para Mudanças Climáticas – IPCC (sigla em inglês). O Brasil tem grande potencial a ser explorado, já que tem em abundância todas as fontes oceânicas: ondas, marés, correntes, gradientes de temperatura e de salinidade. Os cientistas do IPCC no relatório Especial sobre Energias Renováveis e Mitigação da Mudança Climática chegam à conclusão de que em 2050 cerca de 80% do fornecimento de energia mundial pode vir de fontes renováveis.

Considerando o conhecimento acumulado na engenharia offshore para extração do petróleo, o cientista, Diretor de Inovação da COPPE/UFRJ, Segen Estefen, defende que o País está em posição privilegiada para se tornar um líder na exploração da energia do oceano.

A COPPE, em parceria com a empresa TRACTEBEL, finaliza um protótipo pré-comercial de usina de ondas no Porto de Pecém, no Ceará. “A intenção é a de que esse espaço se torne um parque de testes nacional”, revela Estefen[12].

Esta é a primeira usina de ondas da América Latina, que deve começar a funcionar dentro de três meses. O Projeto para o Porto do Pecém recebeu financiamento do CNPq, em 2010.

A França é o país onde funciona a mais antiga usina maremotriz, instalada em La Rance, desde 1966. É considerada modelo para outros países como Canadá, México, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Índia, Argentina e Rússia, que planejam construir usinas maremotrizes. Na Coréia uma usina deve entrar em operação comercial até o fim do ano[13].

 

NOVO REATOR MULTIPROPÓSITO PARA PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS MEDICINAIS

O novo reator amplia e trás mais visibilidade ao programa nuclear brasileiro. Será construído em Iperó, a130 quilômetrosda capital paulista, na mesma área onde a Marinha desenvolve o projeto do submarinho nuclear e fabrica ultracentrífugas destinadas ao enriquecimento de urânio. Esse reator será bem mais potente do que os outros quatro de pesquisa existentes no País. Um dos propósitos é viabilizar o domínio do enriquecimento do urânio em escala industrial, três anos depois de instalado.

O ACELERADOR NUCLEAR TH 232

O pesquisador David Cahen, chefe do Departamento de Energia Alternativa do Instituto Weizmann de Ciências, sediado em Israel, destaca uma alternativa para produção de energia elétrica que ainda não está pronta, necessitará de tempo, porém promissora. É nuclear, entretanto não se baseia na fissura do núcleo como os atuais reatores, mas no processo de fusão de isótopos (hidrogênio). São programados para parar quando a corrente está desligada. Além de permitir a queima de material que não necessita dos altos níveis da fissão para produzir energia, os riscos da radiação são quase nulos.

Essa será a energia do futuro, abundante, além dos reforços da solar, eólica e das marés que irão poupar nossas matas, rios e trazer paz aos nossos irmãos índios e outras comunidades tradicionais do Brasil.

CONCLUSÃO

            Em síntese, apontamos a necessidade de repensar o Programa Nuclear Brasileiro – PNB, especialmente no que diz respeito à autonomia administrativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para autorizar instalação de usinas nucleares, competência exclusiva do Congresso Nacional.

            Ademais, a construção de usinas nucleares para aumentar o potencial de energia elétrica do País deve ser discutido e previsto no Planejamento Nacional de Energia – PNE, inclusive com a aprovação no Conselho Nacional de Planejamento Energético – CNPE.

O setor nuclear cresceu nestes últimos vinte anos e não acompanhou as alterações profundas no papel do Estado e o seu relacionamento com a sociedade. Tudo isso indica a necessidade de estabelecer novas estratégias e modelos para a área nuclear, com o objetivo de torná-la apta a enfrentar o desafio de implementar uma nova política pública nuclear e com mecanismos de gestão que facilitem a criação de um canal de expressão e articulação das demandas dos diversos setores do País: universidade, tecnologia, indústria e sociedade civil.

O PNB está contaminado por uma visão do passado, sem intenção de discutir o rompimento de certos paradigmas, os quais são entraves para tornar as atividades do setor mais transparentes e permeáveis aos interesses da sociedade brasileira.

O Brasil possui indústrias de processamento de combustível nuclear e de equipamentos pesados que deveriam ser analisados no contexto das políticas de energia e indústria, respectivamente, cabendo ao PNB observar as diretrizes maiores que fazem parte do setor nuclear. Neste sentido, um bom exemplo, é a intenção do governo de criar uma empresa estatal de produção de radiofármacos (radioisótopo) subordinado à CNEN para atender à medicina, nos procedimentos de diagnóstico e acompanhamento terapêutico no combate ao câncer.

Sem dúvida, o crescimento cada vez maior de produção e utilização de radiofármacos pela sociedade brasileira significa que essa atividade, também deve ser pensada dentro da política de saúde pública do País.

Outra providência importante seria a de passar o projeto nuclear da Marinha do Brasil para um programa nacional de atividades nucleares, onde seria possível criar um processo sinérgico com o objetivo de incrementar o seu desenvolvimento.

Antes de pensar em aumentar as atividades na área nuclear devemos ter a clareza da importância da participação dos diversos setores da sociedade civil nesse processo, pois só assim, se evitaria que padrões estabelecidos durante muitos anos, de forma autoritária, continuem modelando as ações no setor nuclear brasileiro.

Quanto a nós cidadãos cabe uma tarefa muito maior que é de, através de mecanismo de soberania popular ou do próprio Congresso Nacional, dizermos se queremos ou não a atividade nuclear como fonte geradora de energia elétrica no nosso País, diante dos enormes riscos imprevisíveis e intrínsecos às usinas nucleares. Um exemplo recente é o acidente ocorrido nos reatores da usina de Fukushima, no Japão, país dotado de moderna tecnologia e experiência científica na área nuclear, há mais de quarenta anos.

Esperamos uma enérgica resposta do Congresso Nacional, diante das irregularidades praticadas pela CNEN, apoiada pelo Conselho Nacional de Planejamento Energético. A mais grave é a inconstitucionalidade da autorização de Angra III. É flagrante o desacordo quanto à fiscalização e à utilização da energia nuclear no País conforme prevêem as Convenções Internacionais e Códigos de Conduta no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica, dos quais o Brasil é signatário.

 ___________________________

* Maria Artemísia Arraes Hermans – Professora Titular da Universidade Federal do Ceará e da Universidade de Brasília-UnB (aposentada). Farmacêutica, Bióloga, Advogada, Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB.

REFERÊNCIAS

ALVARES, Walter T. – Curso de Direito da Energia, Rio de Janeiro -: Forense, 1976, p. 1.

 

ANTUNES, Paulo de Bessa – Direito Ambiental, 4ª edição: Editora Lumer Júris, 2000 RJ, p.514 a553.

 

______ – Princípios Constitucionais de utilização da energia nuclear, in Revista da Procuradoria da República, RT, SP, nº 1, out.nov.-dez.,1992.

 

Brasil – Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

 

______ – Lei n. 6.189, de 16 de dezembro de 1974 – Autoriza a construção e a operação de usinas nucleoeletricas.

 

______ – Lei n. 4.118, de 27 de agosto de 1962 – Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

 

______ – Lei n. 7.781, de 27 de junho de 1989 – Dá novava redação aos artigos 2°, 10 e 19 da Lei n° 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

 

 

Hertsgaard, Mark – Les Catastrophes secrètes de Techeliabrinsk, in, L`evenement du jeudi, nº. 376, 16 au 22 de janvier 1992.

 

Jornal da Ciência da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC – 28.10.2005, p. 3.

 

______ – SBPC – 10.06.2011, p. 4.

 

Jornal O Estado de São Paulo, 31.01.2011, p. A14.

 

REZENDE, Sergio; HUBNER, Nelson – “Porque é uma medida inteligente usar as fontes de energia nuclear? – Jornal da Ciência, 24.08.2007, p.5.

 

ROSA, Luiz Pinguelli – O estado de São Paulo, 17.03.2011, p.A13.

 

SILVA, José Afonso da – Direito Ambiental Constitucional, 3ª edição: Malheiros Editores, 200, p.299.



[1] – Los Alamos National Laboratory, nos EUA, utilizado para pesquisa do Projeto Manhattan (Explosão Atômica)

[2] – Hertsgaard, Mark – Les Catastrophes secrètes de Techeliabrinsk, in, L`evenement du jeudi, nº. 376, 16 au 22 de janeiro 1993, p. 40.

[3] – Álvares, Walter T – Curso de Direito da Energia, Rio de Janeiro: Forense, 1976, p.1 (O autor considera Direito da Energia como ramo da ciência jurídica que estuda os resultados tecnológicos da energia, com repercussão econômica).

 

[4] Atualmente Indústrias Nucleares Brasileiras – INB, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

[5] Jornal da Ciência da SBPC. 28.10.2005, p. 3.

[6] Descomissar é o encerramento de toda atividade nuclear. Para isso é necessário que se faça todo um processo de descontaminação do material (equipamentos), além do solo e do meio ambiente natural circundante.

[7] O Estado de S. Paulo – A14, 31.01.2011.

[8] Rejeito nuclear ou lixo nuclear é todo material contaminado resultado de atividade em uma usina nuclear. Os rejeitos podem ser classificados como de baixa, média ou alta radioatividade (este último produzido somente pelas usinas).

 

[9] É um processo de reciclagem do combustível já usado no reator. Há um complicador neste processo: é a obtenção de plutônio, elemento usado para a confecção de armamentos nucleares. Poucos países têm essa tecnologia: França, Reino Unido e Japão conseguem reaproveitar 95% do combustível.

 

[10] Rezende, Sergio e Hubner, Nelson – “Porque é uma medida inteligente usar as fontes de energia nuclear? – Jornal da Ciência, 24.08.2007, p.5.

 

[11] Os dados técnicos resultam da consulta ao Professor Joaquim de Carvalho, especialistaem Engenharia Nuclear (foi Diretor Industrial da atual Eletronuclear).

[12] Jornal da Ciência, SBPC, 10.06.2011, p. 4.

[13] Jornal da Ciência, SBPC, 10.06.2011, p.4.




2 Comentarios

  1. Antônio Teixeira Lima, 12 anos atrás

    Lí seu artigo e gostei muito.
    Aproveitando a oportunidade gostaria de alertar p/ o fato de existir dentro do Campus UFMG/Pampulha, a poucos metros do Estádio Mineirão, um reator nuclear aberto ao meio ambiente, sem qualquer proteção, produzindo material radioativo sem controle algum dos orgãos governamentais. Este reator trabalha a mais de 50 anos, sendo completamente obsoleto e inseguro. Com os jogos da copa do mundo, a serem realizados no Mineirão, o fato fica mais grave. Se poucas gramas de césio causaram aquele grande desastre em Goiania, imaginem alguns quilos de urânio, plutônio e mesmo o césio, que existe neste reator, contaminando a Pampulha em dia de jogo!

    Ver: http://www.ufmg.br/online/arquivos/002057.shtml

  2. sthefanys, 12 anos atrás

    legal


Deixe um comentário