Juiz declina da competência no caso da Chevron e MPF recorre

em 20 December, 2011


O procurador da República Eduardo Santos informou, nesta terça-feira (20/12), por meio de nota, que recorreu da decisão da 2ª Vara Federal de Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir mão da competência para julgar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra as empresas Chevron e Transocean, por danos sociais e ambientais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos.

No recurso apresentado na segunda-feira (19/12), o procurador Eduardo Santos alega que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juízes federais. O procurador afirma ainda que o local do dano é a zona econômica exclusiva do Brasil, uma área marítima em que, segundo ele, qualquer juiz federal tem jurisdição e competência funcional para julgar o caso.

“Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões”, disse o procurador Eduardo Santos.

A nota do MPF informa ainda que na decisão o juiz responsável pela sentença alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo aos municípios de Campos e São João da Barra não se restringem apenas às cidades afetadas. O magistrado destacou que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação do MPF. Segundo ele, o julgamento deve ficar a cargo de uma das varas federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.

O vazamento de óleo causado pela petroleira norte-americana foi identificado no dia 7 de novembro, na Bacia de Campos. A empresa já foi multada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 50 milhões, valor máximo previsto pelo órgão ambiental.

Se condenada na ação do MPF, a Chevron terá que pagar ainda uma indenização de R$ 20 bilhões, além de encerrar suas atividades no país, sob pena de multa de R$ 500 milhões. Com informações da Agência Brasil.




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