Acordo retira da lista do Ibama propriedade

em 29 December, 2011


Os propriedades rurais no Pará onde a realização de atividades agropecuárias foram impedidas devido a irregularidades ambientais já podem receber autorização para voltar a funcionar. Um acordo entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), governo do Pará, Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), produtores rurais e municípios possibilita a desinterdição (desembargo) dos imóveis que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e localizados nos municípios integrantes do programa Municípios Verdes.

O primeiro desembargo foi realizado em Paragominas  e beneficiou o produtor Osmar Scaramussa.  “O que estamos fazendo é liberando os imóveis que estão cumprindo com a legislação ambiental, na adequação de seus processos produtivos”, enfatizou superintendente do Ibama no Pará, Sérgio Suzuki.

As regras do acordo (veja abaixo) valem para o desembargo ambiental de áreas embargadas pelo Ibama ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), desde que não tenha ocorrido desmatamento ilegal nesses locais depois de 2009. Também está prevista a retirada dessas áreas da lista de embargo do Ibama caso os proprietários e municípios cumpram todos os requisitos exigidos.

A inscrição no CAR é um dos itens do acordo já atendido por mais de 46 mil propriedades depois que a parceria entre MPF/PA, proprietários rurais e governos federal, estadual e municipais começou a ser feita, no primeiro semestre de 2009.

Desmatamento em queda

Desde 2009, com as primeiras medidas impostas pelo MPF e Ibama e após a formalização dos diversos acordos, os números do desmatamento na Amazônia consolidam definitivamente uma tendência de queda nos indicativos de desmatamento do Pará, estado que foi por anos o líder no ranking da devastação florestal na região, diz o texto do novo acordo.

Segundo institutos de pesquisa, pelo segundo ano seguido a queda no desmatamento da Amazônia bateu recordes históricos. Dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) mostram que no Pará a taxa de desmate caiu 40% no período de agosto de 2010 a julho de 2011, comparada com o período anterior. Em novembro, o Ministério do Meio Ambiente premiou o procurador da República Daniel César Azeredo com o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, pela sua atuação em defesa do cumprimento da legislação ambiental.

“Esse novo acordo entre governo e sociedade é mais um incentivo aos municípios e produtores que abraçaram a causa da sustentabilidade no Pará, é mais um passo para alcançarmos novos recordes de redução do desmatamento. É também uma importante ferramenta para a conquista de novos mercados para o setor agropecuário em uma sociedade cada vez mais atenta à qualidade e regularidade dos produtos que consome”, comemora Azeredo.

Regras para a desinterdição (desembargo) das propriedades rurais no Pará:

  1. O desembargo vale para áreas onde não tenha ocorrido desmatamento ilegal depois de 2009;
  2. O desembargo é possível no caso de imóveis localizados em municípios integrantes do programa Municípios Verdes;
  3. É preciso que o município esteja cumprindo as metas estabelecidas no programa, especialmente a que prevê o registro de pelo menos 80% da área do município no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a meta de controle do desmatamento, que deve ficar abaixo dos 40 quilômetros quadrados anuais;
  4. Também é necessário que a propriedade esteja inscrita no CAR.

Com informações do MPF.




Deixe um comentário