Uso sustentável das florestas através da concessão
Roseli Ribeiro em 6 November, 2011
Tuite
A concessão florestal se destaca como o caminho adequado para fornecer ao mercado a madeira legalizada e extraída de fonte sustentável. Além de um instrumento legal eficiente para combater o desmatamento ilegal de áreas verdes. Em 2012 o governo federal pretende lançar o edital de concessões públicas em dez florestas nacionais, que reunidas somam 4,4 milhões de hectares, dos quais 2,8 milhões têm potencial para a produção sustentável.
Entre as flonas, abreviação da expressão “florestas nacionais”, passíveis de concessão, sete estão no Pará, duas no Acre, e uma em Rondônia, segundo informações do SFB (Serviço Florestal Brasileiro). De acordo com as estimativas, a produção potencial de madeira nessas flonas é de 1,8 milhão de metros cúbicos por ano, para uma produtividade de 25 metros cúbicos por hectare/ano.
Sobre o tema uso sustentável das florestas o Observatório Eco entrevista a advogada especializada em direito ambiental, Letícia Yumi Marques, responsável pelo Departamento de Meio Ambiente do escritório Albino Advogados Associados.
Segundo a especialista, a lei federal 11.284/2006 institui as bases para o manejo sustentável das florestas e cria o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pela seleção e divulgação dos espaços territoriais da União que servirão para a concessão florestal. Além disso, “a lei estipula algumas regras especificas para a concessão destes lotes, e um processo diferenciado de licenciamento ambiental”, ressalta.
Embora a lei de concessão florestal, que visa promover a exploração econômica das florestas, seja de 2006, trata-se de uma matéria ainda pouco explorada. Inclusive porque ainda há o “entendimento equivocado das pessoas de que concessão florestal seja a venda da floresta”, afirma Letícia Yumi Marques.
“A concessão não dá a titularidade da área, não permite a exploração de patrimônio genético, não permite a exploração de recursos minerários ou mesmo, a comercialização de créditos de carbono, salvo algumas hipóteses da própria lei, como no caso do manejo sustentável que visa recuperar área anteriormente degradada. Ou seja, a concessão é feita com o objetivo de explorar economicamente a área através do manejo sustentável”, explica a especialista.
A ONU (Organização Nacional das Nações Unidas) elegeu 2011, o “Ano Internacional das Florestas”, para difundir o tema do uso sustentável das florestas, como uma das formas para garantir justamente a preservação desse patrimônio. O primeiro projeto de concessão florestal no Brasil aconteceu em 2010, na flona Jamari, em Rondônia. Veja a entrevista que Letícia Yumi Marques concede ao Observatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: No Brasil, qual a legislação que trata da concessão e o uso sustentável das florestas?
Letícia Yumi Marques: O marco inicial da concessão florestal, que inaugura o uso do manejo sustentável das florestas é a lei federal 11.284/2006, que cria o SFB (Serviço Florestal Brasileiro), órgão responsável pela seleção e divulgação dos espaços territoriais da União que servirão para a concessão florestal.
Além disso, a lei estipula algumas regras especificas para a concessão destes lotes, e um processo diferenciado de licenciamento ambiental.
Observatório Eco: A primeira imagem que surge para as pessoas quando se trata do uso sustentável da floresta é a possibilidade da comunidade local colhendo algum tipo de material da mata. Mas esta lei visa à exploração maior dos recursos florestas e de forma mais integrada, seria isso?
Letícia Yumi Marques: Na realidade, existe esse perfil que você coloca. O manejo sustentável para pequenas comunidades locais, para o sustento de pequenas unidades familiares. Mas o intuito desta lei que já tem certa idade, é de 2006, é promover a exploração econômica de florestas.
Acredito que o mercado e a sociedade vinham olhando com certo cuidado o assunto – concessão florestal – até o ano passado, 2010 quando saiu a primeira autorização pré-extração, que foi concedida para a iniciativa privada, a Flona dos Jamari, em Rondônia.
Algo que chama atenção é o entendimento equivocado das pessoas de que concessão florestal seja a venda da floresta. Quem ainda não teve a oportunidade de conhecer mais essa legislação e o tema, com razão bastante apropriada, se preocupa com a alienação dos recursos naturais, preocupação de todo brasileiro, que ouve a frase “vender pedaços da Amazônia”. Mas essa possibilidade foi refutada pela lei, o objeto da concessão é a exploração da área através de manejo sustentável.
A concessão não dá a titularidade da área, não permite a exploração de patrimônio genético, não permite a exploração de recursos minerários ou mesmo, a comercialização de créditos de carbono, salvo algumas hipóteses da própria lei, como no caso do manejo sustentável que visa recuperar área anteriormente degradada. Ou seja, a concessão é feita com o objetivo de explorar economicamente a área através do manejo sustentável.
Observatório Eco: E na prática de que maneira é feita a exploração dos recursos naturais pelo manejo sustentável?
Letícia Yumi Marques: O Serviço Florestal seleciona quais as áreas que ele pretende colocar em concessão. Essas áreas são elencadas no PAOF (Plano Anual de Outorga Florestal).
Após a seleção dessas unidades florestais para a concessão é expedido um edital, quando, geralmente, já consta a licença prévia para a unidade a ser explorada. As empresas que participarem do processo seletivo e forem vitoriosas vão elaborar o plano de manejo sustentável da área, que traz todo o detalhamento da forma como a área será explorada.
Para que o manejo seja sustentável é feito primeiramente, geralmente por engenheiros florestais, a divisão da área em pequenos lotes. O manejo não permite o corte de toda área de uma única vez. Assim, após a subdivisão da área, cada unidade será avaliada e especificada a forma e a época em que será feito o corte. Em cada fração, vamos identificar as espécies que podem ser exploradas e após a definição de cada extração, a área deve ser recomposta. Esse plano de manejo é elaborado pela empresa concessionária e apresentado para o Ibama.
A aprovação, pelo Ibama, do plano de manejo, já equivale à concessão da licença de operação. Essa é a diferença do processo de licenciamento. A licença prévia é solicitada pelo órgão gestor das unidades, ou seja, o Serviço Florestal Brasileiro. Quando as unidades vão para concessão, já existe a licença prévia e, inclusive, os custos dos estudos que foram promovidos pelo órgão gestor são repassados para os concessionários, dentro do processo de concessão.
A aprovação do plano de manejo pelo Ibama é publicada no Diário Oficial e o empreendedor, que é comunicado por meio de um ofício, se torna devidamente licenciado para o exercício da atividade. A aprovação do plano de manejo, portanto, equivale à licença de operação.
Observatório Eco: Então, o plano de manejo não se preocupa apenas com a exploração da madeira, mas também com a preservação da área explorada.
Letícia Yumi Marques: Sim, por exemplo, existem espécies que não são suscetíveis de cortes. Ou seja, são espécies que o próprio órgão gestor impede a exploração.
Além disso, existe a possibilidade de exploração dos serviços florestais, que na maioria das vezes está associada ao turismo ecológico. Mas o objetivo central é a exploração econômica da madeira.
Observatório Eco: O que mais se destaca nessa legislação que trata do uso sustentável da florestal?
Letícia Yumi Marques: Avalio que o ponto mais positivo da concessão florestal é permitir o aproveitamento legal da madeira que é produzida no Brasil e a possibilidade de regularização fundiária dessas regiões. São aspectos que serão percebidos daqui alguns anos, pois, como ressaltei, apesar da legislação ser de 2006, a primeira autorização de exploração é do final de 2010.
A partir de agora é que vamos perceber como o mercado recebe esse produto florestal, qual o valor que ele adquire. A partir do momento em que o mercado perceber que vale a pena investir em um produto que tem origem certificada, que não agride o meio ambiente, que é obtido através de uma extração legal, o próprio mercado vai valorizar esse produto florestal e abrir a possibilidade de concessão de novas áreas. A madeira, cuja produção é fiscalizada, tem um valor maior no mercado estrangeiro.
A partir desse modelo federal de uso sustentável da floresta, os estados também podem criar seus modelos de exploração de suas áreas. Essa modalidade de exploração sustentável deve crescer nos próximos anos. E embora seja um mecanismo recente, tem todos os requisitos para se transformar em um instrumento de proteção da floresta através de critérios técnicos que permitem a regeneração da floresta e não o uso indiscriminado desse importante patrimônio.
Enquanto uma fração da floresta é explorada, as demais estão se regenerando, de maneira que a idade de corte de cada espécie é respeitada. Uma ferramenta de controle que promove o plantio de novas árvores e o respeito àquelas que não podem ser cortadas.