Plenário do Senado deve aprovar o novo Código Florestal

em 27 November, 2011


O projeto de novo Código Florestal (PLC 130/11), que chega ao Plenário do Senado tem sido objeto de intensa polêmica e mobilização social, deve ser votado no início desta semana.

Para os relatores do texto no Senado Federal, os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC), o projeto tem o propósito de conciliar a regularização do passivo ambiental com regras capazes de proteger as florestas, freando o desmatamento e incentivando a recuperação da vegetação.

No centro dos acertos com o passado – o chamado passivo ambiental – estão produtores rurais que ocuparam Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal (RL). Integram esse grupo antigos ocupantes que derrubaram matas seguindo leis da época e acabaram ilegais pelas regras de hoje. Mas também estão fazendeiros que expandiram suas lavouras já na vigência das normas de proteção florestal. Também estão em situação irregular pequenos produtores, empurrados pela concentração fundiária para áreas acidentadas, e ribeirinhos, reconhecidos por utilizar as margens dos rios de forma sustentável.

Ao longo dos 46 anos de vigência do atual Código Florestal (Lei 4.771/1965), considerado pelos ambientalistas o guardião da vegetação nativa do país, esses produtores acumularam problemas com órgãos ambientais, além de multas e, mais recentemente, dificuldades em acessar políticas de crédito. No mesmo período, o desmatamento aumentou, chegando a um passivo de 50 milhões de hectares e demonstrando a ineficiência dos mecanismos de comando e controle.

O texto aprovado na Câmara, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte, gerou pesadas críticas e forte oposição dos ambientalistas, por ter mais foco nos interesses dos ruralistas e de outros setores da economia do que na efetiva proteção dos recursos florestais e dos diversos biomas do país. Em seis meses de tramitação no Senado, o projeto teve alterações e, entre elas, está a separação da nova lei em disposições transitórias, com regras para a regularização das áreas desmatadas, e em normas permanentes, para proteção das florestas existentes.

Disposições transitórias

Como previsto no texto que veio da Câmara, foi mantida a data de 22 de julho de 2008 como o limite para regularização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural em APP, chamadas de “áreas consolidadas”. Mas Luiz Henrique e Jorge Viana explicitaram condições para essa regularização. Para todas as propriedades, fica a obrigação de, dentre a área total a ser considerada consolidada, recuperar os 15 metros de mata nas margens de rios com até 10 metros de largura.

Para imóveis rurais que detinham, em 2008, área de até quatro módulos fiscais, e para rios com mais de dez metros de largura, será exigida a recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Mas a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Para imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, a recomposição obrigatória será definida nos Programas de Regularização Ambiental (PRA), ouvidos os conselhos estaduais de meio ambiente. União, estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir da publicação da nova lei, prorrogável por igual período, para implantarem os programas.

Encostas e manguezais

Ainda nas regras transitórias para APPs, foram incluídas regras específicas para terras de inclinação entre 25º e 45º, nas quais serão admitidas atividades consolidadas. Essas atividades também serão autorizadas em apicuns e salgados, biomas que integram os manguezais nos quais são produzidos camarão e sal. Serão ainda regularizadas as ocupações no entorno de nascentes, sendo obrigatório manter vegetação num raio mínimo de 30 metros.

Para propriedades que tenha desmatado área de reserva legal, foram definidas as opções para regularização, como a regeneração natural ou a compensação em outra propriedade. Em qualquer das possibilidades, será obrigatória a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As propriedades de até quatro módulos fiscais ficarão dispensadas de recompor a reserva legal, podendo regularizar a propriedade com o montante de mata nativa existente em 2008. Também não será exigida a recuperação de reserva legal para aqueles que desmataram seguindo lei da época.

Disposições permanentes

De acordo com o substitutivo, a nova lei terá como fundamento “a proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”, além de oito princípios para nortear sua aplicação.

O texto lista atividades de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, para caracterizar as únicas situações passíveis de autorização de desmatamentos em APPs, além das previstas na lei. O substitutivo também incluiu os conceitos de “área abandonada”, “área verde urbana”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, os quais passam a ser utilizados para o estabelecimento de regras de proteção ambiental ao longo do texto.

Ao longo de 58 artigos de normas permanentes, os relatores buscaram definir regras para colocar em prática o fundamento da lei, conforme resumido a seguir:

Área de preservação permanente

A delimitação de APP adotada no projeto segue em grande parte a lei em vigor. Em relação ao projeto aprovado na Câmara, foram incluídos os manguezais como áreas protegidas e também as faixas marginais de veredas.

O texto também admite, para pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio temporário em terra exporta na vazante dos rios, desde que não impliquem novos desmatamentos. Admite ainda, em área de mata ciliar e para propriedades com até 15 módulos fiscais, a prática da aquicultura.

Reserva legal

Os relatores mantiveram os percentuais mínimos obrigatórios previstos no Código Florestal em vigor, mas flexibilizaram algumas regras. Quem desmatou a partir de 2008 terá cinco anos para recompor a vegetação. Nessa área será permitido o aproveitamento da madeira e de frutos e sementes, com base no manejo sustentável.

O projeto flexibiliza as regras para estados localizados na Amazônia Legal. Nesses casos, a reserva legal poderá ser reduzida a 50% da área da propriedade, quando mais de 65% do território do estado estiver ocupado por áreas públicas protegidas.

O substitutivo também abre a possibilidade de redução da reserva com base no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e fixa em cinco anos o prazo para que os estados aprovem o instrumento, seguindo metodologia unificada.

Cadastro ambiental

A proposta em análise determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.

Incentivos econômicos

Foi incluído capítulo específico tratando de incentivos econômicos e financeiros para preservação e recuperação de áreas florestadas. São sugeridos, por exemplo, mecanismos para remuneração por serviços ambientais – pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, responsáveis pela conservação dos recursos hídricos e dos solos, conservação da beleza cênica natural e a conservação da biodiversidade, entre outros.

Para incentivar aqueles que cumpriram a legislação ambiental, o substitutivo estabelece o critério da progressividade, por meio do qual terão prioridade no acesso a recursos e credito.

Também foi incluída a possibilidade de o governo federal implantar programas de conversão de multas para todas as propriedades. Para financiar a recomposição ou premiar a preservação, foram sugeridas como fontes de recursos porcentagem da arrecadação de cobrança pelo uso da água ou da arrecadação com o fornecimento de energia elétrica.

Cidades

Em artigo específico são previstas regras para proteção de áreas verdes nas cidades, prevendo, entre outras medidas, que sejam mantidos pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas.

Também concede poder aos conselhos estaduais do Meio Ambiente para definir as faixas mínimas de mata ciliar em rios que cortam as cidades, conforme a área de passagem de inundação.

Agricultura familiar

O projeto dá tratamento diferente para a agricultura familiar, em capítulo que reúne regras que levam em consideração a situação peculiar desse segmento. Os agricultores familiares poderão, por exemplo, contar com autorização para manter atividades de baixo impacto ambiental em área protegida, dispor de regras simplificadas para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e até mesmo para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal, entre outros benefícios.

Reciprocidade

Os relatores incluíram no projeto artigo prevendo autorização para que sejam adotadas, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), medidas de restrição às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas de proteção ambiental.

Polêmicas

O substitutivo que chega ao Plenário foi fruto de entendimento entre o governo e os ruralistas e conta com o apoio da maioria dos senadores nas comissões por onde tramitou. No entanto, alguns pontos poderão ainda ser modificados. Um deles diz respeito à regularização de atividades em apicuns, parte dos manguezais onde é realizada a produção de camarão. Senadores do Nordeste querem retirar o bioma da condição de APP.

Também há questionamento sobre emenda incluída no texto, a qual estabelece que, em bacias hidrográficas consideradas críticas, a consolidação de atividades rurais dependerá do aval do comitê de bacia hidrográfica competente ou dos conselhos estaduais do meio ambiente. Com informações da Agência Senado.




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