Participação popular na defesa do meio ambiente é tema de livro

em 15 November, 2011


A participação popular na proteção do meio ambiente tem se fortalecido ao longo dos anos, desde a emergência da problemática ambiental como questão política, a partir do final dos anos 1960 e início dos anos 1970. Para tanto, têm contribuído, de maneira decisiva, o reconhecimento da pertinência da participação pública ambiental nos fóruns internacionais de debates e discussões e os esforços e mobilizações empreendidos pela sociedade civil na órbita interna dos países, levando, progressivamente, à abertura e à ampliação de canais institucionais capazes de permitir tal forma de participação cidadã.

Sobre o interessante tema, a Editora Letras Jurídicas lança o livro “Participação, Processo Civil e Defesa do Meio Ambiente”, de Álvaro Luiz Valery Mirra, juiz de Direito em São Paulo.  A obra, fruto da tese de doutorado do autor defendida em 2010 perante a Faculdade de Direito da USP, analisa a participação popular na defesa do meio ambiente sob o enfoque do direito processual civil brasileiro, em que o processo civil se apresenta como instrumento capaz de viabilizar a participação na preservação da qualidade ambiental.

Após incursão inicial pelo tema geral da participação popular na defesa do meio ambiente no contexto da democracia participativa, com indicação de seus fundamentos constitucionais e modalidades principais, o autor passa ao estudo sistematizado da participação ambiental por intermédio do processo jurisdicional, fundada na garantia constitucional do acesso participativo à justiça e implementada pelo sistema de direito processual coletivo.

No exame dos diversos institutos processuais são enfatizados, sempre sob a ótica participativa, a titularidade do poder de agir em juízo na tutela do meio ambiente, atribuída a pessoas físicas (indivíduos e cidadãos) e a entes intermediários (associações civis, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública); a dimensão política da jurisdição e a expansão desta no Estado da democracia participativa, destinada a canalizar a participação pública ambiental; as regras de competência jurisdicional; as diversas modalidades de tutelas jurisdicionais ambientais passíveis de serem obtidas nos processos coletivos (tutelas preventiva, de precaução, reparatória e de urgência); o regime da coisa julgada nas demandas coletivas ambientais; a participação pelo contraditório; a disciplina do custo do processo coletivo ambiental.

Embora se trate de estudo voltado ao direito brasileiro vigente, são consideradas também as experiências estrangeiras e os novos modelos de processos coletivos propostos no âmbito nacional e internacional, a fim de melhor compreender as características, as vantagens e as limitações do sistema pátrio e avaliar o que se pode esperar de futuras alterações legislativas. 

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