Impacto ambiental na exploração de petróleo é menosprezado

em 27 November, 2011


O licenciamento ambiental que autoriza a exploração de petróleo, em especial no mar, acaba de sofrer alterações por conta da edição da Portaria Ibama 422/2011, publicada no final de outubro. Para a advogada e especialista no tema, Carol Manzoli Palma, esse tipo de exploração deve ser feita com a máxima cautela, por isso “uma Portaria não é o meio adequado de se disciplinar o tema”. Ela ressalta que as novas regras dispensam em alguns casos a obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental, aspecto que ela considera preocupante.

Inclusive em seu livro “Petróleo – Exploração, Produção e Transporte sob a Óptica do Direito Ambiental”, da Editora Millennium, fruto de seu trabalho de mestrado desenvolvido na Universidade Metodista de Piracicaba (SP), na qualidade de pesquisadora da FAPESP, Carol Manzoli Palma defende justamente a obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental “para toda atividade de prospecção sísmica”.

Exemplo da importância dessa cautela ambiental na atividade petrolífera, infelizmente pelo aspecto negativo, ou seja, pela ausência de cautela, é o acidente ocorrido no Golfo do México. Outro exemplo preocupante é o recente vazamento de petróleo ocorrido em Campos no Rio de Janeiro (RJ) que envolve a Chevron.

A exploração de petróleo offshore é tão importante que em razão do acidente no Golfo, os juristas reunidos em Limoges (França) em outubro desse ano chegaram à conclusão da necessidade de uma convenção internacional que trate exclusivamente deste tipo de atividade. O documento denominado “Apelo dos Juristas”, que traz também outroas sugestões,  deve ser debatido durante a Convenção Rio + 20.

No tocante ao tema da divisão dos royalties do pré-sal a preocupação com o impacto ambiental da exploração de petróleo também norteia a opinião de Carol Manzoli Palma no sentido de que todos os Estados devem ser beneficiados, porém os Estados produtores devem receber uma parcela maior dos recursos. “Os royalties devem ser destinados aos Estados em que a extração e o transporte de petróleo acontecem, pois muitas vezes aparecem no mar manchas órfãs, ou seja, manchas cujo autor do vazamento não pode ser identificado. Com a verba, os órgãos ambientais poderiam fazer a limpeza do local e a tentativa de identificação do autor do vazamento”, defende a especialista.

Veja a entrevista que Carol Manzoli Palma concede ao Observatório Eco com exclusividade.

Observatório Eco: Recentemente, foi alterado o procedimento de licenciamento de petróleo e gás através da Portaria IBAMA nº 422 /2011. Quais os aspectos gerais destas novas medidas?

Carol Manzoli Palma: A referida Portaria dispõe sobre os tipos de licenças que deverão ser solicitadas nas atividades de prospecção sísmica, perfuração de poços, no escoamento de petróleo e gás, bem como nos testes de longa duração e que tipos de estudos deverão ser fornecidos em cada caso. Estabelece prazos para o licenciamento ambiental e estrutura a formalidade dos procedimentos.

Observatório Eco: Com as novas regras que visam dar agilidade ao licenciamento de petróleo e gás o Governo está se distanciando de medidas de proteção do meio ambiente marinho?

Carol Manzoli Palma: Em certos dispositivos, a Portaria está na contramão do que defendi no meu livro, como a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental para toda atividade de prospecção sísmica.

Estamos acompanhando o vazamento de petróleo no Rio de Janeiro, ocasionado pela empresa Chevron. Por ser uma atividade de importância indiscutível, mas de impactos consideráveis, o licenciamento ambiental deve ser feito com a máxima cautela. Neste sentido, uma Portaria não é o meio adequado de se disciplinar o tema.

Observatório Eco: A Portaria fixa obrigação para o Governo criar em um ano um portal divulgando os pedidos de licenciamento. Qual sua avaliação desta iniciativa? É um avanço de transparência em um âmbito onde você em seu livro percebeu ausência de informações?

Carol Manzoli Palma: É um avanço positivo, pois possibilita acessibilidade às informações ambientais. Não se pode confundir o direito à informação com o direito de acesso à informação. São dois pilares que sustentam a participação do cidadão. Uma pessoa que vive em Santa Catarina deve poder verificar com facilidade os dados que deseja no Rio Grande do Norte, por exemplo. A internet é uma ferramenta poderosa que deve ser usada em prol da sociedade. Afirmo, no entanto, que nossa legislação já possibilitava tal interpretação, inclusive com ampla aceitação pelos juristas, ou seja, a iniciativa veio tardiamente. Tive muitas dificuldades no acesso às informações ambientais na elaboração de minha obra.

Observatório Eco: Sobre a exploração do pré-sal, e a divisão dos royalties do pré-sal, qual a sua opinião?

Carol Manzoli Palma: O debate em torno da questão é complexo, porém posso dividir a resposta em duas partes: a primeira se relaciona com os impactos gerados pela atividade petrolífera no Estado e a segunda com os impactos produzidos a nível regional ou até nacional.

No Estado, na região e até mesmo nacionalmente, haverá um aumento no fluxo de transporte, causando necessidade de constante manutenção das estradas; no Estado produtor haverá aumento do número de pessoas frequentando a localidade, com consequente obrigação de planejamento na prestação de serviços de saúde, segurança, saneamento, etc.

A liberação de CO2 no ambiente atingirá a todos, o que demonstra que os impactos gerados pela atividade não ficarão restritos a uma localidade. Desta forma, todos os Estados devem se beneficiar dos royalties para aplicarem em programas de energias renováveis, pavimentação, educação ambiental, eco eficiência, etc. 

Porém, os Estados produtores devem receber uma parcela maior deste quinhão, uma vez os impactos da atividade são sentidos fortemente em tais localidades. Em viagem a uma região produtora, pude sentir a precariedade de muitos serviços e a população carente, vivendo em condições lamentáveis em muitas cidades da região. É claro que não podemos confundir a destinação dos recursos com a má administração do Poder Público, pois este também é um problema que temos presenciado.

Os royalties devem ser destinados aos Estados em que a extração e o transporte de petróleo acontecem, pois muitas vezes aparecem no mar manchas órfãs, ou seja, manchas cujo autor do vazamento não pode ser identificado. Com a verba, os órgãos ambientais poderiam fazer a limpeza do local e a tentativa de identificação do autor do vazamento.

Até porque em cada fase do ciclo de produção, exploração e transporte de petróleo, existe uma série de impactos ambientais relacionados, o que mais uma vez corrobora com a tese de que os royalties devem ser destinados, em maior quantidade, aos Estados envolvidos neste contexto.

Observatório Eco: Quais as tendências jurídico-ambientais para o setor petrolífero?

Carol Manzoli Palma: Em decorrência do acidente ocorrido no Golfo do México no ano passado, a preocupação com a exploração e a produção de petróleo ganhou projeções merecidas.

Espera-se para o evento da Conferência Rio + 20, o início de um diálogo para a elaboração de uma convenção internacional relativa à exploração de petróleo offshore, conforme disposto no Apelo dos Juristas de Limoges, redigido no dia 1º de outubro de 2011.

Capa do livro: “Petróleo – Exploração, Produção e Transporte sob a Óptica do Direito Ambiental”, de Carol Manzoli Palma,  Editora Millennium.

                          




2 Comentarios

  1. AMARILDO PORTO ARAUJO, 12 anos atrás

    vcs de todo o brasil acharam aquele vazamento americano uma tragedia, e mais o do ( RIO DE JANEIRO ). BEM AGORA PENSEM o dia que isso acontecer aqui no ( RIO AMAZONAS )
    PRINCIPALMENTE NA COSTA DO AMAPÁ, o berçario de diverçás especies, que ainda nen conhecemos, pois por aqui nao temos [ CARTAS NAUTICAS POR SATÉLITE ] os navios navegam ás escuras, e nao estar livre de un dia acontecer isto, por aqui passam por ano mais de 800 navios, no governo do vendeu tudo por uma banana ( FHC ) ele teve a preocupaçáo com isto e destinou segundo comentarios cerca de 22. milhoés de dolarés americanos p/ se fazer ás cartas nauticas, daqui do canal norte até proximo de [ MANAUS /AM ]. mais desviaram este dinheiro para outra obra e ficou o mar chamado de RIO AMAZONAS, sem cobertura alguma sobre un derramamento de petroleo em caso de acidente com un navio ou futuramente uma plataforma de petroleo, poi dizem que na costa do amapá/ap tem mais petroleo que certos paises arabes.

  2. Impacto ambiental na exploração de petróleo é menosprezado : Link Mundial, 12 anos atrás

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