CTNBio libera controle de transgênicos

em 15 November, 2011


Após quase um ano de discussão, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) aprovou, em sua reunião do mês de novembro, a resolução de Monitoramento Pós-Liberação Comercial de OGMs (organismos geneticamente modificados), também conhecidos como transgênicos.

O novo sistema, conforme fluxograma (que pode ser acessado aqui),  modifica a norma atual e permite a definição de prazos diferenciados para o acompanhamento de produtos liberados comercialmente pela comissão. A resolução de monitoramento recebeu 16 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção.

A secretaria executiva da CTNBio informou que a nova legislação, a partir da publicação, permitirá que a comissão possa ser mais eficiente e específica para cada tipo de monitoramento dos organismos liberados. A norma vigente define cinco anos de monitoramento e, com a alteração, a comissão passará a regular o tempo e a decidir sobre a forma de monitorar.   

Além do plano de monitoramento, o grupo aprovou o calendário de 2012. A comissão tem dez reuniões agendadas para o ano que vem, sendo a primeira marcada para o início de fevereiro. A última reunião da CTNBio de 2011 acontece nos dia 7 e 8 de dezembro.  

Novo monitoramento

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, relativa a organismos geneticamente modificados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGMs e derivados.

Com a nova regra aprovada na reunião do Conselho na prática a empresa fica isenta de monitorar os potenciais efeitos nocivos que o cultivo e consumo em escala de transgênicos podem causar ao meio ambiente e à saúde humana. Assim, sempre que a empresa produtora de produtos transgênicos avaliar que os riscos são mínimos poderá pedir a dispensa do monitoramento do produto.

Nossa legislação, a lei 11.105/2005 libera as empresas da realização de estudo de impacto ambiental no licenciamento de transgênicos. A liberação comercial desse produto acontece por meio da comissão, com amparo em testes feitos previamente pelos próprios produtores.  

Agora, com a nova resolução deste Conselho os produtores também ficam liberados, após determinado período, considerado seguro pela resolução, de realizar o monitoramento das áreas em que são cultivados os produtos, por exemplo. Ou seja, a sociedade fica em dúvida se os produtos transgênicos são testados adequadamente antes ou depois da liberação comercial. Com informações da EcoAgência e CTNBio.  

Veja aqui o fluxograma de monitoramento de liberação de transgênicos.

 




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