Traficante internacional de animais é condenado a 10 anos de prisão

em 2 September, 2011


Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou o tcheco Tomas Novotny a dez anos de prisão pelos crimes de receptação e contrabando de animais silvestres e formação de quadrilha. Novotny, um ex-policial na República Tcheca, foi um dos denunciados presos preventivamente na Operação Oxossi, em 2009.

A denúncia, oferecida pelos procuradores da República Renato Machado e Maurício Manso, pedia a prisão de Novotny por seu envolvimento em um esquema de receptação e exportação de aves silvestres, vendidas no exterior. O tcheco intermediava, mediante pagamento, as negociações entre os caçadores e estrangeiros, aproveitando-se de sua fluência no idioma português para facilitar a comunicação entre as partes. A participação de Novotny na quadrilha foi comprovada através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça que revelaram seus contatos com outros acusados.

“A sentença proferida é importantíssima, pois confere ao tráfico internacional de animais silvestres um tratamento compatível com sua gravidade, protegendo assim a biodiversidade brasileira”, diz o procurador Renato Machado.

A Operação Oxossi, que prendeu Novotny, foi feita em conjunto pelo MPF com a Polícia Federal em março de 2009. Na ocasião, o MPF ofereceu três denúncias contra 69 integrantes de quadrilhas de contrabando de animais que atuavam no Brasil e no exterior, pelos crimes de formação de quadrilha, receptação, caça a fauna silvestre, abuso e maus-tratos a animais silvestres. Com informações do MPF/RJ.




1 Comentário

  1. Kareen Martinato, 13 anos atrás

    Já é um avanço. Entretanto, lastimável que as Promotorias e o Judiciário ainda fundamentem suas denúncias e sentenças sob a ótica do antropocentrismo.

    No caso, considerou-se o bem tutelado tão somente o valor econômico que a biodiversidade brasileira significa. A declaração do Procurador deixa claro que o MP e o Judiciário trabalharam “em cima” da biopirataria e dos prejuízos econômicos que daí advêm.

    Será que o tráfico de animais silvestres praticado inteiramente em território nacional é menos grave e não merece o mesmo tratamento?

    Data vênia, deveriam ler um pouco mais, ampliar sua concepção acerca dos princípios que fundamentam o “Direito do Ambiente”. Quem sabe através da boa doutrina adquiram uma concepção mais progressista, moderna, humanista, que os conduza ao ecocentrismo jurídico.


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