Superação das barreiras ambientais às energias limpas

em 4 September, 2011


Artigo de Bruno de Andrade Christofoli.

O Brasil orgulha-se por possuir uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, constituída por 88% de fontes renováveis, das quais se destaca o aproveitamento hidrelétrico. Contudo, diante do esgotamento dos recursos hidráulicos próximos aos centros urbanos e das dificuldades nos licenciamentos ambientais de hidrelétricas e de linhas de transmissão, o país viu-se obrigado a buscar outras fontes de energia.

Nesse contexto, enfrentou uma questão fundamental: a necessidade de expansão da capacidade instalada de energia de 5 GW ao ano (equivalente a construção de uma usina hidrelétrica de Belo Monte a cada dois anos), permitindo assim o crescimento do seu PIB anualmente a uma média de 5%, sem comprometer a matriz limpa e sem exigir a execução de obras que causem graves impactos e riscos ao meio ambiente.

A resposta para essa questão foi encontrada nas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa, eólicas e solares. Essas fontes alternativas, além de serem renováveis e colaborarem com a redução da emissão de gases de efeitos estufa, contribuem para a diversificação da matriz energética brasileira. Desse modo, além dos benefícios ambientais, diminui-se o risco de novos apagões, como o ocorrido em 2001, e de racionamentos de energia, que afligem outros países da América do Sul, a exemplo da Bolívia.

O poder público tem se mostrado disposto em subsidiar essas fontes alternativas, como se vê nas iniciativas de prorrogação do PROINFA, de financiamento de empreendimentos do BNDES e dos incentivos fiscais de alguns estados. Em que pese essa aparente boa vontade, a inexistência de uma regulação clara quanto às exigências ambientais para a instalação de novos empreendimentos mostra uma realidade que não pode ser ignorada.

A complexa legislação ambiental, embora vasta, não preenche lacunas fundamentais (como a falta de regras claras para definição do órgão competente para o licenciamento ambiental). Esse vácuo legal confere pouca sustentação legal aos projetos bem como estimula conflitos e a excessiva judicialização do licenciamento. Como resultado disso, tem-se um procedimento caro, moroso, burocrático e imprevisível, prejudicial aos interesses do país, da sociedade e de empreendedores.

Diante dessa realidade, é importante que os envolvidos considerem a variável ambiental como um fator estratégico em todas as fases do projeto, desde seu planejamento até sua efetiva entrada em operação. Assim, confere-se um mínimo de segurança e previsibilidade ao empreendimento. Evitam-se questionamentos judiciais. Garante-se à manutenção do cronograma do projeto e dos compromissos assumidos com terceiros e com o poder público. Dessa maneira, não ganha só quem empreende, mas também o país, que passa a ter energia garantida para seu desenvolvimento social e econômico. É uma opção técnica e confiável para superar o paradoxo de barreiras ambientais às energias alternativas limpas.

Bruno de Andrade Christofoli, advogado do escritório, Buzaglo Dantas Advogados.

(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)




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