Superação das barreiras ambientais às energias limpas
Da Redação em 4 September, 2011
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Artigo de Bruno de Andrade Christofoli.
O Brasil orgulha-se por possuir uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, constituída por 88% de fontes renováveis, das quais se destaca o aproveitamento hidrelétrico. Contudo, diante do esgotamento dos recursos hidráulicos próximos aos centros urbanos e das dificuldades nos licenciamentos ambientais de hidrelétricas e de linhas de transmissão, o país viu-se obrigado a buscar outras fontes de energia.
Nesse contexto, enfrentou uma questão fundamental: a necessidade de expansão da capacidade instalada de energia de 5 GW ao ano (equivalente a construção de uma usina hidrelétrica de Belo Monte a cada dois anos), permitindo assim o crescimento do seu PIB anualmente a uma média de 5%, sem comprometer a matriz limpa e sem exigir a execução de obras que causem graves impactos e riscos ao meio ambiente.
A resposta para essa questão foi encontrada nas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa, eólicas e solares. Essas fontes alternativas, além de serem renováveis e colaborarem com a redução da emissão de gases de efeitos estufa, contribuem para a diversificação da matriz energética brasileira. Desse modo, além dos benefícios ambientais, diminui-se o risco de novos apagões, como o ocorrido em 2001, e de racionamentos de energia, que afligem outros países da América do Sul, a exemplo da Bolívia.
O poder público tem se mostrado disposto em subsidiar essas fontes alternativas, como se vê nas iniciativas de prorrogação do PROINFA, de financiamento de empreendimentos do BNDES e dos incentivos fiscais de alguns estados. Em que pese essa aparente boa vontade, a inexistência de uma regulação clara quanto às exigências ambientais para a instalação de novos empreendimentos mostra uma realidade que não pode ser ignorada.
A complexa legislação ambiental, embora vasta, não preenche lacunas fundamentais (como a falta de regras claras para definição do órgão competente para o licenciamento ambiental). Esse vácuo legal confere pouca sustentação legal aos projetos bem como estimula conflitos e a excessiva judicialização do licenciamento. Como resultado disso, tem-se um procedimento caro, moroso, burocrático e imprevisível, prejudicial aos interesses do país, da sociedade e de empreendedores.
Diante dessa realidade, é importante que os envolvidos considerem a variável ambiental como um fator estratégico em todas as fases do projeto, desde seu planejamento até sua efetiva entrada em operação. Assim, confere-se um mínimo de segurança e previsibilidade ao empreendimento. Evitam-se questionamentos judiciais. Garante-se à manutenção do cronograma do projeto e dos compromissos assumidos com terceiros e com o poder público. Dessa maneira, não ganha só quem empreende, mas também o país, que passa a ter energia garantida para seu desenvolvimento social e econômico. É uma opção técnica e confiável para superar o paradoxo de barreiras ambientais às energias alternativas limpas.
Bruno de Andrade Christofoli, advogado do escritório, Buzaglo Dantas Advogados.
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