SP avança na aplicação da lei de resíduos sólidos
Roseli Ribeiro em 4 September, 2011
Tuite
A recente Resolução nº 38/2011, já em vigor, expedida pela da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) em 03/08, divulga a lista de produtos considerados geradores de resíduos de significativo impacto ambiental. Estão listados os seguintes produtos: óleo lubrificante automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos e lâmpadas contendo mercúrio e pneus.
Para tratar do tema o Observatório Eco entrevista a advogada especialista em direito ambiental, Renata Franco, que integra o escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados. Formada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela Unicamp, onde fez especialização em Gestão Ambiental e atualmente cursa o Doutorado em Meio Ambiente. Para a especialista, a Resolução está apenas “antecipando obrigações que serão impostas pelo governo federal”.
Segundo a advogada, São Paulo quer demonstrar que as ações para a implantação da lei de resíduos sólidos “estão sendo tomadas, ainda que de certa forma, as discussões não estejam avançando de forma desejada na esfera federal”.
De acordo com a Resolução, as empresas fabricantes e importadoras desses produtos deverão apresentar, no prazo de 60 dias – a contar de 03 de agosto deste ano – proposta à Secretaria do Estado de São Paulo para a implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, que deve indicar ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e o retorno dos resíduos sólidos gerados pelo consumidor ao setor empresarial.
Além disso, a Resolução também prevê a mesma obrigação aos produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, após o consumo, também são consideradas resíduos de grande impacto ambiental.
Veja a entrevista que Renata Franco concede ao Observatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: A Resolução nº 38/2011 da SMA de São Paulo ao exigir em 60 dias dos setores envolvidos a apresentação de proposta para implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, não estaria criando um embaraço para as empresas envolvidas?
Renata Franco: Sim. Acredito que a maioria das empresas não terá condições de atender este prazo. Mas acredito que serão firmados acordos setoriais para viabilizarem tal implementação.
Observatório Eco: A exigência contida nessa Resolução estaria em harmonia com a lei de resíduos sólidos, recentemente criada pelo governo federal que ainda está em estudos para a sua implantação? Ou até pode criar insegurança jurídica para as empresas?
Renata Franco: Está em harmonia sim. A Resolução está apenas antecipando obrigações que serão impostas pelo governo federal. Não acredito em insegurança jurídica, mas talvez “confusão” no atendimento das normas e obrigações antecipadas.
Observatório Eco: De que forma as empresas devem realizar a apresentação dessa proposta para a SMA?
Renata Franco: Não há previsão na Resolução de forma de apresentação da proposta. Tal fato dependerá da atividade e projeto a serem seguidos pela empresa.
Observatório Eco: Há em andamento, no âmbito federal, acordos setoriais para tratarem do tema da logística reversa e coleta seletiva. Alguns desses setores coincidem com a lista de produtos feita pela SMA de São Paulo? E os setores que já possuem esse tratamento adequado, terão que mudar suas ações?
Renata Franco: Não estou totalmente certa disso, existem alguns setores já se mobilizando para a apresentação ao Governo de propostas de Acordos Setoriais, me parece que isso vem ocorrendo com o setor de embalagens.
No entanto, não há uma informação certa, já que isso não é amplamente divulgado pelo Poder Público de como andam as negociações e se já existe um modelo a ser proposto para algum setor, o que se sabe é que realmente o Plano Nacional já está sendo discutido, entretanto, ainda não foi apresentado.
Em minha opinião, as empresas que possuem um sistema de coleta e tratamento deveriam apresentá-lo aos órgãos ambientais, é possível que sejam requeridas algumas adaptações, entretanto, se um setor está atendendo aos objetivos propostos pela norma, não vejo impossibilidade de ser mantido. Entendo que o ideal é a apresentação e argumentação quanto ao fato de estar referido sistema cumprindo os objetivos de coleta e destinação ambientalmente adequada.
O posicionamento ideal, a fim de que não ocorram cobranças, é de que aqueles setores que apresentam um sistema de coleta e tratamento já em andamento e eficiente, que tal sistema seja descrito e apresentado no momento de uma cobrança, a fim de que apresente a ratificação do Poder Público.
Observatório Eco: Por outro lado, na esfera federal a implantação da nova política de resíduos sólidos ainda caminha de forma vagarosa, daí então se justificaria o interesse do Estado de São Paulo com a edição dessa Resolução justamente para agilizar o problema e fazer a sua lição de casa?
Renata Franco: O estado de São Paulo sempre se mostrou na vanguarda das questões ambientais. A Política Estadual de Resíduos Sólidos já havia sido editada antes mesmo da nacional. O mesmo havia ocorrido com a Política de Recursos Hídricos.
O interesse do Estado é de realmente mostrar que as ações estão sendo tomadas, ainda que de certa forma, as discussões não estejam avançando de forma desejada na esfera federal.
Observatório Eco: Quando o tema é legislação de resíduos sólidos passamos rapidamente do cenário de pouca legislação sobre o tema para uma gama maior de leis estaduais, municipais disciplinando a matéria. Aqui na capital, como fazer a harmonização destas leis? De que forma o setor produtivo e de revenda devem lidar com a questão?
Renata Franco: De fato a existência de diversas leis acerca do mesmo tema e que muitas vezes trazem determinações conflitantes têm acarretado na impossibilidade de cumprimento pelo setor produtivo, que em alguns casos até apresentam certa iniciativa de cumprimento da norma.
Desta forma, necessário primeiramente manter-se atualizado acerca das normas existentes e aplicáveis à atividade da empresa ou de determinado setor em geral, esta é a melhor forma de estar preparado até mesmo para argumentação de defesa no momento de uma possível cobrança pelo Poder Público por meio do órgão ambiental.
Além disso, ainda que muitas sejam as normas, elas não podem ser completamente conflitantes, respeitando a competência imputada pela Constituição Federal, de modo que a lei federal deve trazer padrões gerais, a estadual pode especificar a matéria de acordo com a realidade do estado e desde que não viole o interesse local e respeite as bases mínimas estabelecidas pela lei federal.
Fernanda Barreto, 13 anos atrás
Prezada Renata,
O setor de baterias automotivas e industriais já possui minuta de acordo setorial sendo negociada e seus representantes receberam informações da Secretaria de Meio Ambiente de SP no sentido de que, devem, mesmo assim, apresentar a proposta prevista na Resolução nº 38/2011, se for o caso, nos mesmos termos do Acordo.