MP-SP quer evitar degradação ambiental na fonte de água Poá
Da Redação em 7 September, 2011
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O Ministério Público em São Paulo obteve liminar judicial contra a Prefeitura de Poá, visando evitar a degradação ambiental no entorno da Fonte Áurea, local onde é captada e envasada a água mineral natural Poá, riqueza natural do município. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de Poá em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente local.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor Flávio Eduardo Turessi, as ocupações ilegais e desordenadas que vêm ocorrendo no perímetro de proteção ambiental ao redor da fonte são responsáveis pelas variações químicas já constatadas na água. Por lei municipal, o perímetro da Fonte Áurea é classificado como Zona Verde, e recebe especial proteção legal, não sendo permitida a edificação de qualquer forma de construção para uso residencial, comercial ou industrial, salvo para a exploração da água mineral.
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) informou que em quatro ruas do loteamento existem diversos imóveis não conectados à rede pública de coleta de esgotos, apesar de existirem redes assentadas. Isso ocorre porque há vários imóveis com “soleira negativa”, que são casas que ficam abaixo do nível da rede coletora.
A ação também aponta que a Prefeitura é a proprietária de vários lotes existentes no perímetro de proteção da Fonte Áurea. Em maio de 2008, duas ações judiciais de reintegração de posse foram promovidas, ambas ainda aguardando julgamento. Desde então, nada foi feito pela Prefeitura para conter o avanço das invasões nessas áreas públicas e para impedir o lançamento de esgoto in natura pelos demais moradores daquela área protegida.
Embora a água extraída do local já tenha mostrado uma sensível contaminação, ela continua potável, de acordo com a ação civil pública. A preocupação do MP é interromper o processo de poluição para não comprometer “para sempre e de forma irreversível sua pureza e propriedades medicinais”.
Em sua decisão, o juiz Alessander Marcondes França Ramos determinou que a Prefeitura realize o cadastro de todos os imóveis e moradores no perímetro de proteção da fonte, no prazo de 20 dias, e que sejam removidos todos os invasores das áreas de proteção permanente, sejam ou não donos dos imóveis, e que toda construção irregular seja demolida, no prazo de 90 dias.
A decisão também determinou que o município implante placas de sinalização no limite da área de proteção do aquífero, que indique a impossibilidade de ocupação da área sem prévia anuência do Departamento Nacional de Proteção Mineral e dos órgãos ambientais e do município, e que sejam impedidas novas ocupações. A multa por desobediência foi estipulada em R$ 2 mil diários. Com informações do MP-SP.