Áreas contaminadas demandam ação imediata
Da Redação em 22 September, 2011
Tuite
A contaminação do solo e consequentemente dos lençóis freáticos é um problema extremamente grave e de desdobramentos complexos, que afeta tanto o meio ambiente quanto e principalmente a sociedade. É infelizmente bastante comum em várias regiões do país.
Casos como o do Condomínio Barão de Mauá, construído sobre uma área contaminada por gases tóxicos e cancerígenos em Mauá, na Grande São Paulo e do Shopping Center Norte, também localizado na capital paulistana, são alguns exemplos. Na região Nordeste, na cidade de Fortaleza (CE), cerca de 80% dos aquíferos estão poluídos, isto devido a esgotos clandestinos, à destinação inadequada do esgoto residencial e de chorume de aterro sanitário e também de perfurações ilegais de poços. A cidade de Natal (RN) encontra-se em situação semelhante.
Principais poluentes e poluidores
O Estado de São Paulo possui 3.675 áreas contaminadas conhecidas, sendo que a maior fonte de contaminação são os postos de combustíveis (79% do total), seguido das atividades industriais, responsáveis por 13% das contaminações, de acordo com dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), atualizados até dezembro de 2010. Como os postos foram avaliados antes pela agência, espera-se que a quantidade de áreas industriais conhecidas aumente no futuro próximo.
Entre os muitos e variados tipos de poluentes encontrados em áreas contaminadas, há uma predominância do nitrato e metano, provenientes do esgoto não tratado e dos BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos), provenientes dos derivados do petróleo, sendo os postos de combustíveis os principais agentes causadores desta contaminação. Estes gastam em média R$ 300 mil para diagnosticar e remediar contaminações, conforme exigência da licença ambiental, podendo alcançar, em vários casos, valores muito mais altos. O tempo para se remediar nestes casos varia, em média, de dois a quatro anos. No Brasil, os locais mais afetados pela contaminação encontram-se no Estado de São Paulo, na Região Metropolitana da Capital, na cidade de Ribeirão Preto, e em Campinas e seu entorno.
Além destes, existem muitos outros contaminantes de origem industrial que podem provocar contaminações de dimensões muitas vezes superiores, com riscos associados bem elevados e com custos de tratamento significativamente elevados, muitas vezes sem solução através de remediação, requerendo medidas institucionais, como a proibição do uso da água subterrânea, por exemplo.
Altos custos e graves consequências
O conjunto de obrigações que as empresas têm com relação ao meio ambiente e com a sociedade, denominado passivo ambiental, tem se tornado, cada vez mais, alvo da preocupação das empresas, especialmente por conta de seus onerosos desdobramentos. Uma contaminação de solo ou água subterrânea pode levar à desvalorização da empresa, de imóveis e a problemas de saúde pública, além de onerar e até mesmo alterar projetos de obras públicas, como a expansão do metrô, por exemplo.
Segundo estimativas conservadoras da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS), o valor econômico do passivo ambiental no Brasil ultrapassa R$ 15 bilhões de reais. Resultado obtido por meio da multiplicação do número aproximado de áreas contaminadas pelo valor médio do custo de um trabalho de remediação. Atualmente, o valor médio de uma descontaminação é de R$ 500 mil, incluindo as diversas etapas do trabalho, de acordo com a ABAS.
“O valor da recuperação do local é bastante caro e, também, variável, já que cada metro cúbico de água contaminada, por exemplo, tem um custo para ser tratado, pois é preciso verificar o tipo de contaminação e a profundidade do local”, afirma o hidrogeólogo Everton de Oliveira, secretário da ABAS e presidente do II Congresso Internacional de Meio Ambiente Subterrâneo. Segundo Oliveira, esta situação é resultado de longos anos de urbanização e industrialização no Brasil.
Legislação
O passivo ambiental só começou a ser alvo de preocupação no país a partir da década de 80, mas foi somente nos anos 90, que ações efetivas foram implantadas. Em relação à legislação, somente em junho de 2009, foi aprovada lei específica para punir as empresas poluidoras no Estado de São Paulo: a Lei 13.577, mas nada há ainda de alcance nacional. A lei paulista, que ainda carece de regulamentação, estabelece normas e diretrizes para proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas e determina que as empresas, quando constatarem casos de contaminação, são obrigadas a comunicar à CETESB, inclusive para a perfuração de poços no Estado. Com informações da ABAS.
Veja também:
II CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE SUBTERRÂNEO
Local: Centro Fecomércio de Eventos, em São Paulo, Capital
Realização: Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS)
Informações: (11) 3868-0726 / cimas@abas.org