MPF busca reparação de dano ambiental provocado por avenida
Da Redação em 29 August, 2011
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O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas propôs acordo judicial para que o governo do Amazonas se comprometa a promover medidas mitigatórias e compensatórias em relação ao dano ambiental causado ao Corredor Ecológico Urbano do Mindu pelas obras da Avenida das Torres. A proposta de acordo foi apresentada no curso de ação civil pública movida pelo MPF/AM, que tramita na 7ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, e aguarda designação de audiência.
O comparativo entre relatórios de diligência produzidos pelo MPF/AM em novembro de 2009 e em agosto de 2011 demonstra que os danos ambientais causados ainda durante a construção da Avenida das Torres permanecem no local, mais de um ano depois da inauguração da obra. A análise dos relatórios concluiu ainda que o Estado ignorou os compromissos assumidos junto ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) como condições para a liberação da licença ambiental.
Ao receber a licença ambiental, o Estado do Amazonas se comprometeu, entre outros itens, a implementar programas de recuperação de áreas degradadas, controlar os processos de assoreamento e erosão ao longo da área de influência direta da obra, instalar no local sistema de proteção das margens e drenagem e observar as diretrizes necessárias do dimensionamento da ponte para não impedir o trânsito de animais silvestres entre os dois trechos separados pela avenida.
Segundo relatório de diligência realizada pelo MPF/AM em agosto deste ano, nenhuma das exigências previstas na licença foi cumprida. O aterro nas margens do igarapé do Mindu modificou o leito do curso d’água e deixou o solo exposto, sem que fosse realizada a recuperação dessas margens. Dois anos depois do início das obras, o Estado do Amazonas também não providenciou a instalação de galerias para regularizar a drenagem no local afetado pela Avenida das Torres.
Medidas mitigatórias e compensatórias
A proposta de acordo apresentada pelo MPF/AM inclui a realização de três medidas para minimizar os danos já causados na área, como a recuperação do solo e da vegetação degradados pela instalação da ponte, implantação de sistema de travessia de animais silvestres terrestres e arbóreos e adequação rede de drenagem de águas pluviais para promover a infiltração da água no solo.
Constam ainda da proposta sete medidas compensatórias a serem realizadas pelo Estado em reparação pelo dano material e moral coletivo causado. Entre as exigências listadas estão a implantação de sistema de travessia de animais silvestres terrestres nas margem do igarapé do Mindú e em áreas de proteção no curso de seus afluentes; transformação do fragmento do Núcleo 23 da Cidade Nova em Parque; e construção de pistas de caminhadas, iluminação, bancos de descanso e abrigos no entorno de 20 fragmentos florestais espalhados pela cidade de Manaus.
Corredor interrompido
Na ação, o MPF/AM ressalta que o traçado da avenida cruza o corredor ecológico por meio de uma ponte construída sobre o igarapé do Mindu, separando dois trechos da área de proteção e, assim, interrompendo a ligação biológica no corredor.
Uma vez que o objeto inicial da ação o cancelamento da licença ambiental foi julgado prejudicado porque a obra já foi inaugurada e a avenida encontra-se em funcionamento, a proposta de acordo apresentada pelo MPF/AM pretende garantir a recuperação da área degradada a curto prazo e evitar ainda mais danos à fauna e flora do corredor, danos esses que aumentam com o passar do tempo. Com informações do MPF.