Justiça confirma multa de R$ 3 milhões feita pelo Ibama

em 2 August, 2011


A AGU (Advocacia-Geral da União) demonstrou, na Justiça, a legalidade da multa aplicada pelo Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis),  no valor de R$ 3 milhões, contra a empresa Lusomar Mariscos Ltda, que atua com cultivo e exportações de camarões, na Bahia. Ela foi penalizada por ampliar os tanques de criação sem prévia autorização da autarquia e, consequentemente, poluir a área e degradar o meio ambiente.

De acordo com a AGU, a ampliação dos tanques causou o assoreamento das margens do Rio Tabatinga. Houve ainda o despejo de dejetos sem tratamento do cultivo diretamente para o canal, e supressão vegetal de espécies desenvolvidas do mangue e da restinga – ecossistema protegido.

Os procuradores sustentaram que o valor da sanção levou em consideração o prejuízo causado contra o bioma especialmente protegido; a área de preservação permanente ou reserva legal; a área de ocorrência de espécie ameaçada de extinção; e a afetação de área maior ou igual a 100ha. A penalidade está fundamentada no artigo 44 do Decreto nº 3.179/99, que prevê a faixa de valores entre R$ 500 até R$ 10 milhões, para este tipo de infração.

A empresa tentou derrubar a multa na Justiça, alegando que a autarquia não havia apresentado justificativa para penalidade com o valor tão elevado. A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, no entanto, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou que a “à luz da fundamentação apresentada, restando patente que a sanção imposta é bastante inferior à que poderia ter sido lançada”. Com informações da AGU.




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