Comissão aprova medidas de prevenção a enchentes e deslizamentos

em 28 August, 2011


A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou proposta que assegura medidas de prevenção a enchentes, deslizamentos de terras e eventos similares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Glauber Braga (PSB-RJ). O relator acolheu sugestões do PL 840/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), e do PL 1385/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que tramitam em conjunto.

O substitutivo aprovado inclui exigências que deverão estar presentes em todos os planos diretores. Cada município possui seu plano diretor, que indica as regras para a consolidação e a expansão urbanas; e traz as diretrizes para implantação dos sistemas de drenagem e de construção de áreas verdes.

Entre estas regras, a proposta inclui um limite máximo de impermeabilização dos terrenos. Além disso, prevê diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos; planos de contingência em relação a áreas de risco; previsão de implantação de calçadas ecológicas (que possuem área permeável) ou soluções técnicas equivalentes, em municípios com população acima de 80 mil habitantes; e cria normas para operacionalização dessas medidas. Todas estas alterações foram sugestões dos projetos de Lei 840/11 e 1385/11, que deram base ao substitutivo.

Estratégias de defesa

O relator defende a utilização de planejamentos específicos para cada cidade. “A alteração proposta visa determinar que, nas localidades sujeitas a especial risco de enchentes, deslizamentos ou eventos similares, seja exigida a elaboração de plano específico para a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas, compatível com o plano diretor previsto no Estatuto da Cidade.”

Pela norma aprovada, os municípios terão o prazo máximo de dois anos para se adaptarem. A União atuará no mapeamento das áreas de risco, apoiando os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O substitutivo altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a Lei do Saneamento Básico (11.445/07), a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (12.340/10) e as leis 6.766/79, 8.036/90, 8.666/93 e 8.987/95. O texto também revoga a Lei 6.528/78.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.




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