AGU garante pagamento de taxa devida ao Ibama
Da Redação em 30 August, 2011
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A AGU (Advocacia-Geral da União) manteve, na Justiça, o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) pelo Frigoestrela – Frigorífico Estrela D`Oeste Ltda. O tributo, cobrado pelo Ibama, refere-se ao segundo trimestre do exercício de 2006 ao ano de 2008.
As Procuradorias Federal em Goiás junto ao Ibama esclareceram que a TCFA, instituída pela Lei nº 10.165/00, custeia o exercício do poder de polícia do Instituto de fiscalizar as atividades e empresas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A taxa é cobrada de acordo com o potencial de poluição e o grau de utilização de recursos naturais.
Os procuradores federais informaram que durante os exercícios de 2006 e 2008 a Frigoestrela suspendeu as suas atividades em curtos espaços de tempo, mas depois as retomou normalmente. Por isso, não está isenta de pagar a TCFA, conforme dispõem as normas reguladoras do Ibama.
A empresa entrou com ação para anular os créditos tributários devidos à autarquia, alegando que suspendeu as atividades em junho de 2006 e que no local foi estabelecido outro frigorífico, mas não conseguiu comprovar isso.
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedente o pedido. A decisão observou que a Instrução Normativa nº 31/09 do Ibama deixa claro que no período de suspensão das atividades a empresa também está sujeita ao pagamento da TCFA. Com informações da AGU.
Weliam, 12 anos atrás
A nova Taxa Ambiental Estadual criada pela Lei no 14.626, de 29/11/2011, não irá promoverá aumento na Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA) já paga ao IBAMA pelas empresas consideradas potencialmente poluidoras, segundo o Decreto nº, que regulamente a , pois haverá o pagamento de apenas uma única taxa ambiental, uma vez que os valores arrecadados serão divididos entre o órgão ambiental estadual e o IBAMA. Mas ainda é necessário aguardar uma articulação entre o IBAMA e a Secretária Estadual de Meio Ambiente, e a emissão de uma Resolução por esta, para que sejam definidos os procedimentos a serem adotados para o pagamento da Taxa Ambiental Estadual.