MPF ajuíza ação para apurar desvio de verba de saneamento

em 31 July, 2011


O MPF (Ministério Público Federal) em Tocantins propôs na Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Sebastião do Tocantins e um empresário por suposto desvio e apropriação de verba pública federal destinada à implementação de melhorias sanitárias no município.

Segundo a denúncia, os denunciados se uniram para desviar os recursos oriundos de convênio firmado entre o município de São Sebastião do Tocantins e a Fundação Nacional de Saúde. Firmado em maio de 2004, o convênio tinha por objetivo a construção de 40 módulos sanitários, num valor total de R$ 81.596,00, sendo que a Funasa ingressaria com R$79.148,70 e o município com R$ 2.447,90. Para a execução, foi contratada uma empresa sem que qualquer informação sobre a realização de processo licitatório fosse fornecida pela ex-prefeita.

A Funasa transferiu duas parcelas ao município, num montante de R$ 63.318,48, após o que foi solicitada à prefeitura a prestação de contas parcial do convênio. Após a prestação de contas, a Divisão de Engenharia de Saúde Pública da Funasa elaborou relatório de visita técnica, onde constatou que foram executados dez dos 40 módulos sanitários pactuados, correspondente a 25% da execução física da obra, e recomendou que a prefeitura fosse notificada para as providências cabíveis, bem como retomar imediatamente o trabalho. Posteriormente, a mesma Divisão de Engenharia enfatizou em parecer técnico que os recursos liberados não foram aplicados na sua integralidade no objeto pactuado e o objetivo do convênio não foi atingido.

 

Notificado a regularizar as pendências verificadas, o atual gestor de São Sebastião do Tocantins informou a impossibilidade em razão do convênio ter sido executado durante a gestão anterior, o que motivou a instauração de tomada de contas especial. Com base na documentação apresentada pela ex-prefeita, foi verificado que o plano de trabalho aprovado não foi atendido nos quantitativos físicos executados e na aplicação financeira no objeto pactuado, não atendendo também as legislações e normas que regem os convênios.

Foi recomendada a aprovação parcial dos 25% da obra verificado como executado e a não aprovação do restante dos recursos transferidos utilizados em desacordo com o plano. Do montante transferido de R$ 63.318,48 apenas R$ 20.399,15 teria atingido o objetivo pactuado.

A ação ressalta que a empresa recebeu R$ 74,4 mil, mas construiu, com funcionalidade, apenas dez módulos sanitários. Também foi verificado que não há qualquer documento que comprove a aplicação dos recursos da contrapartida e da restituição do montante referente à aplicação bancária do valor total do convênio, de R$1.122,04.

O Ministério Público Federal pede a condenação dos acusados ao ressarcimento integral à União de R$ 44.440,53 devidamente acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos, à perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Com informações do MPF.




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