Justiça pode paralisar obras do estádio do Palmeiras

em 17 July, 2011


O Ministério Público de São Paulo ajuizou, nesta sexta-feira (15/07), ação civil pública contra a empresa WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., a Sociedade Esportiva Palmeiras (SEP) e o Município de São Paulo, na qual é pedida à Justiça concessão de medida liminar para determinar a imediata paralisação das obras da Arena Palestra, na Água Branca, Capital. O objetivo da liminar é “evitar a concretização de dano ambiental e urbanístico irreversível com a impermeabilização de área maior que a permitida pela legislação”.

Na ação, o promotor José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, pede a condenação da WTorre, do Palmeiras e do Município a demolirem as obras já construídas, no prazo de 30 dias, bem como a repararem os danos ambientais com a recomposição e replantio da vegetação e espécies arbóreas desmatadas, e a reconstruírem o estádio e demais obras demolidas do clube social esportivo do Palmeiras, respeitados os índices urbanísticos fixados pelo Plano Diretor Estratégico e legislação correlata, no prazo de 12 meses. 

Também é pedida na ação que seja declarada a caducidade do alvará deferido em 2002 para o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com aumento de área e sem mudança de uso. Para o promotor, o alvará caducou “por ausência de obras por um lapso superior a um ano”. Ele pede, ainda, a anulação dos alvarás municipais posteriores que autorizaram reformas com aumento de área em desconformidade com a legislação em vigor.

Alvará é nulo

“Apesar da boa vontade da corré Municipalidade em reconhecer a validade do alvará concedido em 2002 à SEP, constatou-se que: jamais a Sociedade Esportiva Palmeiras poderia aprovar qualquer ampliação de suas edificações, porque, como clube esportivo social, não possuía 40% de áreas permeáveis; o alvará de 2002 caducou por ausência de obras por um lapso superior a um ano”, diz a ação, destacando que a prova documental produzida pelo Palmeiras para tentar provar que as obras não ficaram paralisadas é precária.

O promotor também argumenta que “não se trata de simples reforma com ampliação, mas de nova obra com mudança de uso que descumpre requisitos e índices urbanísticos do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo e da legislação que rege o regime jurídico dos clubes esportivos sociais da urbe”.

O promotor explica que os clubes esportivos sociais, por integrarem o Sistema de Áreas Verdes do Município, formam um conjunto de espaços significativos ajardinados e arborizados necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana, tendo por objetivo a preservação, proteção, recuperação e ampliação desses espaços. “Bem por isso, sujeitam-se a índices urbanísticos de taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento definidos pelo art. 140 do Plano Diretor Estratégico (PDE), devendo garantir a permeabilidade de 0,4 de seu imóvel (40%). Na hipótese de estarem em desacordo com esses índices, a lei proíbe quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo”.

Ele lembra que desde 1971, quando foi entrou em vigor a Lei nº 7.688/71, um clube esportivo social que não atenda aos índices de taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento fixados nas leis de regência só poderá fazer reformas “apenas se forem essenciais para a segurança e higiene das edificações, sendo-lhe vedadas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo”.

Elementos colhidos no inquérito civil instaurado na Promotoria indicam que “está havendo inovação nas obras da arena, sem respeito aos arts. 140 e 144 do PDE, não mera convalidação e execução do projeto modificativo aprovado em 2002”, e que “houve alteração do uso, diverso do originário e constante do alvará de 2002, que foi revalidado”, porque, de campo de futebol, o local se transformará em uma arena multiuso, para shows e eventos.

A ação sustenta, ainda, que “hoje as obras [da Arena Palestra] se encontram em andamento, com a demolição quase que total do antigo estádio ‘Palestra Itália’ (construídas apenas as estruturas do prédio administrativo). Houve corte da vegetação e de espécies arbóreas que guarneciam as dependências do clube, tradicionalmente conhecido como “jardim suspenso”. O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) produzido pela WTorre subestima os impactos ambientais e urbanísticos que o equipamento trará para o entorno.” Com informações do MPSP.




1 Comentário

  1. JK, 13 anos atrás

    Ao invés do MP se preocupar com um estadio construído INTEIRAMENTE com dinheiro PRIVADO, porque não vai investigar o dinheiro público sendo jogado fora no estadio do Corintians?


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