Íntegra: lei proíbe distribuição de sacolas plásticas em SP
Roseli Ribeiro em 21 May, 2011
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Já está em vigor em São Paulo (SP), a lei municipal nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município. Publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) em 19/05, a lei fixa prazo até 31 de dezembro para os estabelecimentos comerciais se adaptarem às novas regras.
De acordo com o texto, fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais na Capital.
Com a nova lei, comerciantes devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
A lei também estabelece que as lojas são obrigadas a afixarem placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS”.
Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais são proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como, as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.
Essa lei não se aplica aos seguintes casos: às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel, e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Veja a íntegra da lei municipal nº 15.374/2011
LEI Nº 15.374, DE 18 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de maio de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
Parágrafo único: Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1º ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor:
“POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS”.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2011.
Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica:
I – às embalagens originais das mercadorias;
II – às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e
III – às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Art. 5º Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 7º A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dárcio, 13 anos atrás
Boa tarde!
Acho louvável a preocupação com o meio ambente, mas, me questiono quanto essa lei, uma vez que o lixo continuará e ser recolhido em sacos plástico, não seira isso algum Lobby? vejo como um lei sem muito efeito real, mas sim uma forma de fazer as pessoas a levarem sacolas em suas compras e usarem caixas de papelão dos próprios supermercados…mas volto a dizer como será a coléta do lixo domético e indústrial????
Os sacos e sacolas plásticas vão continuar na vida de todos nós até que surja uma solução ecologicamente correta e não essa lei estapafurdia.
Porque não fazer uma lei onde as sacolas e sacos serem de papel pardo de boa resistência reciclado???? Assim abriariamos um novo mercado de trabalho e uma melhor conscientização da população, e até mesmo tereiamos um economia mais ativa….
Abços…
elizangela, 13 anos atrás
Acho a iniciativa muito boa, qualquer ação que envolva todos os cidadãos da humanidade é bem vinda.