Ministério cria grupo para articular os trabalhos da PNRS
Roseli Ribeiro em 14 April, 2011
Tuite
O MMA (Ministério do Meio Ambiente), visando acelerar os trabalhos para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a comunicação entre os vários atores do governo ligados ao tema, acaba de criar o Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente (GIA/PNRS-MMA), conforme Portaria nº 114/2011 publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 11/04.
O objetivo do grupo é promover a necessária articulação das distintas unidades do Ministério do Meio Ambiente e as entidades vinculadas nos assuntos relacionados às atividades realizadas na implementação da PNRS.
Composição
O Grupo Interno de Articulação será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:
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Secretaria-Executiva;
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
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Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
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Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
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Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
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Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
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Consultoria Jurídica;
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IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
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SFB (Serviço Florestal Brasileiro);
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ANA (Agência Nacional de Águas).
Atribuições
Conforme a Portaria, O Grupo deverá promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, em assuntos referentes à gestão de resíduos sólidos.
Deve, ainda, promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, no que couber, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Grupo também é responsável por assessorar e colaborar com o encaminhamento de contribuições à Ministra de Estado do Meio Ambiente com relação às atividades inerentes ao Comitê Orientador, e aos representantes do MMA no Comitê Interministerial e no Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê Orientador, no que se refere às competências e responsabilidades do MMA.
Além disso, o Grupo deve ainda colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados em que representarem o Ministério nos assuntos inerentes ou relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Também cabe ao Grupo promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério do Meio Ambiente.
Veja a íntegra da Portaria que institui o Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRS-MMA.
Portaria nº 114, de 8 de abril de 2011
Institui Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRSMMA A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente é o Coordenador do Programa Resíduos Sólidos no Plano Plurianual 2008-2011;
Considerando que é de interesse do Ministério do Meio Ambiente apoiar a estruturação e implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente preside e exerce a secretaria-executiva do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa – Comitê Orientador, conforme o artigo 33 §§ 1º e 2º do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
Considerando que o mesmo Decreto nº 7.404/2010, em seu artigo 33 § 3º, instituiu grupo técnico que prestará assessoramento ao Comitê Orientador;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente tem a função de coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 7.404/2010, art. 3º, caput, I e § 5º;
Considerando a necessidade de integração dos diversos setores do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas no acompanhamento das atividades e ações relacionadas ao cumprimento das determinações e metas previstas na Lei nº 12.305/2010, na implementação de seus princípios e instrumentos e na efetivação de seus objetivos, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRS-MMA, com o objetivo de promover a necessária articulação das distintas unidades do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas em assuntos relacionados às atividades realizadas na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuições definidas nesta Portaria.
Art. 2º O Grupo terá as seguintes atribuições:
I – promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, em assuntos referentes à gestão de resíduos sólidos;
II – promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, no que couber, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
III – assessorar e colaborar com o encaminhamento de contribuições à Ministra de Estado do Meio Ambiente com relação às atividades inerentes ao Comitê Orientador, e aos representantes do MMA no Comitê Interministerial e no Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê Orientador, no que se refere às competências e responsabilidades do MMA;
IV – colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados em que representarem o Ministério nos assuntos inerentes ou relacionados à gestão de resíduos sólidos;
V – promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério do Meio Ambiente nas temáticas de âmbito desta Portaria.
Art. 3º O GIA/PNRS-MMA será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:
I – Secretaria-Executiva;
II – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
III – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
IV – Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
V – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
VI – Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
VII – Consultoria Jurídica;
VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
IX – Serviço Florestal Brasileiro;
X – Agência Nacional de Águas-ANA.
§ 1º Os representantes de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e órgãos vinculados do Ministério do Meio Ambiente à coordenação do GIA/PNRSMMA.
§ 2º O GIA/PNRS-MMA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.
Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva e à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente coordenar o GIA/PNRS-MMA e prestar o apoio administrativo necessário à realização das suas atividades.
Art. 5º A participação no GIA/PNRS-MMA será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jackson Luiz Martins Sales, 12 anos atrás
Ola, faço parte de um grupo escolar, e estudamos na etec Prof. andré bogasian em osasco, estamos fazendo um trabalho de TCC sobre o tema A Lei dos Residuos Solidos e gostaria de saber se podemos usar as informações contidas nos site do observatorio eco citando o site como fonte gerador das informações. tambem gostaria de saber se existe a possibilidae de marcar uma entrevista relacionada ao assunto.
No aguardo.
Jackson Luiz.