Ministério cria grupo para articular os trabalhos da PNRS

em 14 April, 2011


O MMA (Ministério do Meio Ambiente), visando acelerar os trabalhos para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a comunicação entre os vários atores do governo ligados ao tema, acaba de criar o Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente (GIA/PNRS-MMA), conforme Portaria nº 114/2011 publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 11/04.

 

O objetivo do grupo é promover a necessária articulação das distintas unidades do Ministério do Meio Ambiente e as entidades vinculadas nos assuntos relacionados às atividades realizadas na implementação da PNRS.

Composição

O Grupo Interno de Articulação será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:

  • Secretaria-Executiva;
  • Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
  • Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
  • Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
  • Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
  • Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
  • Consultoria Jurídica;
  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
  • SFB (Serviço Florestal Brasileiro);
  • ANA (Agência Nacional de Águas).

 Atribuições

Conforme a Portaria, O Grupo deverá promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, em assuntos referentes à gestão de resíduos sólidos.

Deve, ainda, promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, no que couber, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Grupo também é responsável por assessorar e colaborar com o encaminhamento de contribuições à Ministra de Estado do Meio Ambiente com relação às atividades inerentes ao Comitê Orientador, e aos representantes do MMA no Comitê Interministerial e no Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê Orientador, no que se refere às competências e responsabilidades do MMA.

Além disso, o Grupo deve ainda colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados em que representarem o Ministério nos assuntos inerentes ou relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Também cabe ao Grupo promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério do Meio Ambiente.

Veja a íntegra da Portaria que institui o Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRS-MMA.

Portaria nº 114, de 8 de abril de 2011

Institui Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRSMMA A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente é o Coordenador do Programa Resíduos Sólidos no Plano Plurianual 2008-2011;

Considerando que é de interesse do Ministério do Meio Ambiente apoiar a estruturação e implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente preside e exerce a secretaria-executiva do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa – Comitê Orientador, conforme o artigo 33 §§ 1º  e 2º  do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

Considerando que o mesmo Decreto nº 7.404/2010, em seu artigo 33 § 3º, instituiu grupo técnico que prestará assessoramento ao Comitê Orientador;

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente tem a função de coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 7.404/2010, art. 3º, caput, I e § 5º;

Considerando a necessidade de integração dos diversos setores do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas no acompanhamento das atividades e ações relacionadas ao cumprimento das determinações e metas previstas na Lei nº 12.305/2010, na implementação de seus princípios e instrumentos e na efetivação de seus objetivos, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Interno de Articulação do Ministério do Meio Ambiente-GIA/PNRS-MMA, com o objetivo de promover a necessária articulação das distintas unidades do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas em assuntos relacionados às atividades realizadas na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme atribuições definidas nesta Portaria.

Art. 2º O Grupo terá as seguintes atribuições:

I – promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, em assuntos referentes à gestão de resíduos sólidos;

II – promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade das várias unidades e órgãos vinculados do MMA, no que couber, ao apoio à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

III – assessorar e colaborar com o encaminhamento de contribuições à Ministra de Estado do Meio Ambiente com relação às atividades inerentes ao Comitê Orientador, e aos representantes do MMA no Comitê Interministerial e no Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê Orientador, no que se refere às competências e responsabilidades do MMA;

IV – colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados em que representarem o Ministério nos assuntos inerentes ou relacionados à gestão de resíduos sólidos;

V – promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério do Meio Ambiente nas temáticas de âmbito desta Portaria.

Art. 3º O GIA/PNRS-MMA será constituído por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério do Meio Ambiente:

I – Secretaria-Executiva;

II – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

III – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

IV – Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

V – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;

VI – Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

VII – Consultoria Jurídica;

VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

 IX – Serviço Florestal Brasileiro;

 X – Agência Nacional de Águas-ANA.

§ 1º Os representantes de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e órgãos vinculados do Ministério do Meio Ambiente à coordenação do GIA/PNRSMMA.

§ 2º O GIA/PNRS-MMA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.

Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva e à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente coordenar o GIA/PNRS-MMA e prestar o apoio administrativo necessário à realização das suas atividades.

Art. 5º A participação no GIA/PNRS-MMA será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 




1 Comentário

  1. Jackson Luiz Martins Sales, 12 anos atrás

    Ola, faço parte de um grupo escolar, e estudamos na etec Prof. andré bogasian em osasco, estamos fazendo um trabalho de TCC sobre o tema A Lei dos Residuos Solidos e gostaria de saber se podemos usar as informações contidas nos site do observatorio eco citando o site como fonte gerador das informações. tambem gostaria de saber se existe a possibilidae de marcar uma entrevista relacionada ao assunto.

    No aguardo.
    Jackson Luiz.


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