Projeto de lei da ação civil pública é rejeitado na CCJ

em 13 June, 2010


O deputado, Jose Carlos Aleluia (DEM/BA), designado relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal, apresentou parecer rejeitando o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que pretende mudar as regras da ação civil pública. Contra esse parecer, que determina o arquivamento do projeto, foi interposto recurso pelo deputado Antonio Biscaia (PT/RJ) que ainda aguarda julgamento.

O PL 5.139/2009, que muda a lei da ação civil pública, foi elaborado a partir de trabalho de uma comissão constituída pelo Ministério da Justiça e composta basicamente de representantes do Ministério Público, da Magistratura e de acadêmicos. Contém mais de 70 artigos e recebeu mais de 100 emendas e três votos em separado, dois deles pela rejeição. A matéria recebeu ainda três substitutivos da relatoria da CCJ.

Foi criada uma subcomissão especial para melhor examinar o projeto e que elaborou um novo substitutivo submetido ao plenário da Comissão, esse novo substitutivo, mais uma vez alterado mediante complementação de voto, foi rejeitado pela maioria do colegiado.

Razões da rejeição

Para o deputado José Carlos Aleluia, não foi encontrado nenhum vício, no tocante à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, que pudesse comprometer a iniciativa do projeto.  

Contudo, segundo o relator, no mérito o projeto não poderia prosperar, pois a “proposta cria processo em que o réu recebe tratamento desigual de um juiz que terá liberdade para tomar partido sempre e somente em favor do autor, inclusive alterando a ordem das fases processuais, e concedendo liminares (e antecipações de tutela) sem que o autor as tenha pedido e sem que tenha sido dada oportunidade de defesa ao réu”.

Segundo o parecer, o autor não corre risco algum ao mover a ação: não paga custas, não paga pela prova a ser feita no curso da ação nem paga honorários, se vencido. O deputado argumentou que o projeto permitia que “praticamente quaisquer duas pessoas podem ir a juízo, apresentarem-se como representantes de um grupo ou até mesmo de toda a sociedade brasileira e pedirem, por exemplo, a paralisação de uma iniciativa do poder público por ofensa ao meio-ambiente. Não há requisitos para que alguém se apresente em juízo como representante de uma classe. Basta formalizar parcamente uma associação e defender, perante um juiz parcial e complacente, que sua causa é relevante”.

Além disso, as novas regras permitiam que a ação pudesse seguir seu curso mesmo que o pedido do autor e o motivo de ele ter ido a juízo não tivessem sustentação técnica, jurídica ou factual. A proposta também previa que o juiz poderia chamar alguém para entrar no lugar dele e procurar outro motivo e outro pedido para continuar com a demanda.

Outro ponto de preocupação levantado no parecer ocorre quando o réu é uma empresa e fizer acordo com o Ministério Público. A empresa poderia sofrer intervenção, ter sua direção impedida de mandar no negócio, e, em seu lugar, outras pessoas poderiam passar a decidir por ela. O projeto não impõe qualquer limite a essa interferência. Não diz sua finalidade nem por quanto tempo pode durar.

Para o relator, as ações coletivas foram criadas, entre outras coisas, para diminuir o número de ações sobre a mesma matéria. Mas o projeto, tal como está, acaba por alimentar mais ações: “a ação coletiva pode conviver com ações individuais, sendo, assim, apenas mais uma, em vez de ser algo que resolva o litígio por todas”.

Além disso, um dos motivos da rejeição é o excessivo poder que o projeto dá ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por exemplo, considerando crime a não apresentação de documentos eventualmente solicitados por esses órgãos.

Segundo o relator, o projeto de lei proposto não resolve “os problemas do modelo atual das ações civis públicas, gera insegurança jurídica em escala inimaginável, fomenta a ida irresponsável a juízo para a defesa de interesses coletivos sem qualquer garantia de que esses interesses estejam sendo bem representados”. E completa que esse novo modelo “expõe toda a economia, toda a sociedade e todos os indivíduos ao risco de se tornarem réus numa ação em que serão tratados como párias, do começo ao seu longínquo fim”.




1 Comentário

  1. Eduino de Mattos, 14 anos atrás

    É OS INIMIGOS DO POVO ESTÃO IDENTIFICADOS.

    * “ELES” VÃO COMENDO PELAS BEIRADAS ATÉ ACABAR COM AS CONQUISTAS ADQUIRÍDAS AO LONGO DOS ANOS,
    O EXEMPLO DISTO É A DETONAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO PARA “ABRIR AS PORTEIRAS” AO AGRONEGÓCIO, A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA, O PODER ECONÔMICO, ETC.

    (onde para argumentar, justificar, . . . colocam como “buxa de canhão” os pequenos agricultores)

    Eduino de Mattos
    Porto Alegre RS Brasil.


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