Ministério do Meio Ambiente em busca da COPA 2014 verde

em 17 June, 2010


O MMA (Ministério do Meio Ambiente) fixa as regras que devem orientar um grupo de trabalho na aplicação da Agenda de Sustentabilidade para a Copa de 2014. A Portaria 223/2010 expedida pelo Ministério e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (16/06), pretende identificar e avaliar as propostas de políticas públicas sustentáveis já em andamento, e reavaliar o que for necessário.

De acordo com o texto, o grupo deve propor estratégias que permitam o fortalecimento institucional dos órgãos licenciadores para o atendimento da demanda de licenciamento dos empreendimentos em foco.

A preocupação é identificar os empreendimentos prioritários que deverão ser objeto de licenciamento ambiental, e articular com os órgãos ambientais estaduais e municipais a cooperação para a adoção de procedimentos comuns. Bem como de eventuais aperfeiçoamentos normativos que sejam julgados necessários, para que tais autorizações garantam a conformidade legal das obras em prazos e o cumprimento das obrigações do Brasil como país sede.

Outra meta deste grupo é identificar as unidades de conservação prioritárias nas regiões no entorno das cidades sede, representativas dos diferentes biomas brasileiros, e as políticas e medidas necessárias para que estejam em condições de atenderem a demanda turística derivada da Copa.

 

Veja a íntegra da Portaria 223/2010

 

Portaria nº 223, de 15 de junho de 2010

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando a importância da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 – Copa 2014 no Brasil, seu potencial de repercussão internacional e sua potencialidade de mobilizar a sociedade brasileira;

Considerando as diretrizes da FIFA no sentido de que tais competições adotem Agendas de Sustentabilidade, na linha do Green Goal;

Considerando a importância de o Brasil ter uma agenda consistente nessa área, coerente com sua liderança internacional, seus avanços na política ambiental e sua condição de país megadiverso;

Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Esporte, em 29 de abril de 2010, com vistas ao estabelecimento de agenda de trabalho conjunta, voltada em especial ao desenvolvimento das diretrizes de sustentabilidade ambiental da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

Considerando que o referido Acordo de Cooperação tem como objetos o desenvolvimento de diretrizes para a Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014, bem como assegurar a incorporação da dimensão ambiental e a viabilização do licenciamento ambiental dos empreendimentos prioritários para a mesma, entre outros;

Considerando a importância de o Ministério do Meio Ambiente congregar todas as suas áreas e entidades vinculadas para a identificação de políticas a serem implementadas pelo Ministério no escopo da preparação para a Copa 2014; e

Considerando a importância de o Ministério do Meio Ambiente, como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, promover o diálogo e a cooperação com os governos estaduais e municipais visando à construção de iniciativas conjuntas para a Copa 2014, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT para propor e articular ações de sustentabilidade ambiental para a Copa 2014.

Art. 2º Compete ao GT:

I – desenvolver propostas, por meio de um Plano de Gestão Ambiental, para a Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014 junto ao Ministério do Esporte, no âmbito da agenda bilateral entre os dois Ministérios, e ao Comitê Gestor da Copa 2014, envolvendo os estados e municípios sede, e demais órgãos do governo envolvidos diretamente com o tema;

II – subsidiar o Comitê Gestor da Copa 2014 nos processos de tomada de decisão e na avaliação de documentação técnica relativa à sustentabilidade ambiental;

III – propor mecanismos para a construção participativa da referida Agenda junto aos setores organizados da sociedade brasileira;

IV – propor medidas vinculadas aos objetivos do regime global da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas, coerentes com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional sobre Mudança do Clima e com as posições defendidas pelo Brasil no plano multilateral;

V – identificar as unidades de conservação prioritárias nas regiões no entorno das cidades sede, representativas dos diferentes biomas brasileiros, e as políticas e medidas necessárias para que estejam em condições de atender a demanda turística derivada da Copa;

VI – propor estratégias de fortalecimento institucional dos órgãos licenciadores que lhes permitam atender à demanda de licenciamento ambiental dos empreendimentos em foco;

VII – identificar as agendas de trabalho das Secretarias e entidades vinculadas que possam ser relacionadas às diretrizes de sustentabilidade ambiental da Copa 2014;

VIII – identificar e elaborar material de divulgação de boas práticas ambientais desenvolvidas no país que possam ser divulgadas no âmbito das atividades componentes da agenda da Copa 2014; e

IX – elaborar Plano de Trabalho, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação desta Portaria, que deverá conter minimamente:

a) o levantamento e avaliação das experiências adotadas pelos países que sediaram as últimas Copas FIFA ou eventos similares, bem como avaliar a possibilidade de cooperação com os mesmos, e com organizações multilaterais que possam contribuir para tal objetivo;

b) a identificação, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas, políticas já em execução ou previstas, bem como adotar novas políticas, que possam estar inseridas no contexto da Agenda de Sustentabilidade da Copa 2014;

c) identificação das unidades de conservação prioritárias nas regiões das cidades sede, representativas dos diferentes biomas brasileiros, seu nível de estruturação e as medidas necessárias para que estejam em condições de atender a demanda turística derivada da Copa 2014, respeitados os limites estabelecidos nos Planos de Manejo e identificando potenciais mecanismos para a viabilização de tais investimentos, aí incluídas parcerias com a sociedade civil e com o setor privado; e

d) identificação dos empreendimentos prioritários que deverão ser objeto de licenciamento ambiental, e articular com os órgãos ambientais estaduais e municipais a cooperação para a adoção de procedimentos comuns, bem como de eventuais aperfeiçoamentos normativos que sejam julgados necessários, para que tais autorizações garantam a conformidade legal das obras em prazos e o cumprimento das obrigações do Brasil como país sede.

Art. 3º  O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:

I – do Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria-Executiva, que o coordenará;

b) Gabinete da Ministra;

c) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

d) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

e) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

f) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

g) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania;

II – do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

III – do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes; e

IV – da Agência Nacional de Águas-ANA.

§ 1º  A Ministra de Estado do Meio Ambiente convidará a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA para fazerem parte do GT, devendo estas organizações, individualmente, indicarem um titular e um suplente.

§ 2º Os membros do GT serão indicados pelo titulares dos órgãos relacionados neste artigo e designados mediante Portaria, pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 4º O GT reunir-se-á mensalmente, ou quando se fizer necessário, em caráter extraordinário.

Art. 5º O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos, tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas.

Art. 6º O GT reunir-se-á por ato convocatório da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. A convocação poderá ser a pedido de qualquer membro integrante do GT.

Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA




2 Comentarios

  1. Elaine, 14 anos atrás

    Muito interessante a iniciativa do Ministerio em buscar e transformar copa 2014 verde! Lindo + eu me preocupo muito com essa mudanca de clima que esta acontecendo no mundo inteiro! Isso e um ponto que precisa ser reanalisado pois sabemos que ”Junho e mes chuvoso” e ultimamente a chuva vem causando muitos danos. Entao em primeiro lugar precisamos pensar em dar estabilidade a tds as cidades que nao tem nenhuma estrutura de receber muita chuva. Fora desse problema a copa 2014 ira ser linda e maravilhosa!*

  2. Patyy, 13 anos atrás

    que honra visitar esse site… mt legal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


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